quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Doações de pessoas jurídicas estão proibidas nas Eleições 2016

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida pela mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/1995), que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição.
Segundo a legislação, nas Eleições Municipais 2016, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente serão admitidos quando provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.
Também serão aceitas doações originadas de recursos próprios das agremiações partidárias, desde que seja identificada a sua origem e que sejam provenientes: do Fundo Partidário; de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; de contribuição dos seus filiados; e da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação.
A legislação ainda estabelece que, nas campanhas eleitorais, as legendas partidárias não poderão transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em anos anteriores. Essa proibição também foi fixada pelo STF no julgamento da ADI nº 4650.

Recursos próprios de candidatos

Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.463/2015, o candidato e os partidos não podem utilizar, a título de recursos próprios, aqueles que tenham sido obtidos mediante empréstimos pessoais que não tenham sido contratados em instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Especificamente para os candidatos, a norma ainda proíbe o uso de recursos próprios que não estejam caucionados por bem que integre seu patrimônio no momento do registro de candidatura, ou que ultrapassem a capacidade de pagamento decorrente dos rendimentos de sua atividade econômica.
No caso de recursos obtidos por empréstimo, estes devem ser comprovados pelo candidato e pelo partido à Justiça Eleitoral. Para tanto, devem apresentar documentação legal e idônea, bem como os pagamentos realizados até o momento da entrega da sua prestação de contas. A comprovação do pagamento do empréstimo contraído e a identificação da origem dos recursos usados para a quitação podem ser exigidas pelo juiz eleitoral ou pelos tribunais eleitorais.

Doações de pessoas físicas

O art. 18 da Resolução 23.463 trata do financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas físicas. O dispositivo destaca que elas somente poderão fazer doações, inclusive pela internet, de duas formas. A primeira é por meio de transação bancária com a identificação do CPF do doador. A segunda maneira é a doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, devendo o doador demonstrar que é proprietário do bem ou o responsável direto pela prestação de serviços.
A norma também estabelece que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 “só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”. Essa regra vale para o caso de um mesmo doador realizar doações sucessivas em um mesmo dia.
Cabe ressaltar que qualquer doação financeira de pessoa física feita em desacordo com as regras previstas na legislação não poderão ser utilizadas e deverão, caso o doador seja identificado, ser a ele restituídas. Se não houver a identificação do doador, os valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
Além disso, as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, conforme o que foi declarado pelo doador no Imposto de Renda.

Doações de recursos estimáveis em dinheiro

Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária, não gerando também desembolso financeiro para candidatos e partidos. Tais recursos podem ser provenientes de doações ou do patrimônio próprio do candidato.
A Resolução nº 23.463, em seu artigo 19, prevê a possibilidade da doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro. No caso dos serviços, estes devem constituir produto do serviço e das atividades econômicas do próprio doador. Os bens, por sua vez, devem integrar o patrimônio do doador. No entanto, se forem bens próprios do candidato, somente poderão ser usados na campanha eleitoral quando demonstrado que já integravam seu patrimônio antes do pedido de registro de candidatura.

Assessoria de Comunicação do TSE

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

FIRJAN: Atividade produtiva no Noroeste registra queda pelo 21º mês consecutivo

Volume de produção das indústrias caiu, mas empresários projetam melhora do cenário neste semestre

As indústrias do Noroeste Fluminense registraram queda da atividade produtiva. É o que mostra a Sondagem Industrial do Rio de Janeiro, divulgada nesta quarta-feira, dia 04, pelo Sistema FIRJAN. O volume de produção, em junho, recuou pelo 21º mês consecutivo. Mas os empresários projetam melhora  nesse cenário para este semestre.

De acordo com a pesquisa, o indicador de número de empregados atingiu 41,7 pontos; reflexo da fraca atividade fabril. A sondagem varia de zero a cem pontos. Os valores abaixo de 50 indicam piora ou redução e acima de 50 representam melhora ou aumento.

Os empresários que participaram da pesquisa mostraram, mais uma vez, insatisfação com as condições financeiras, já que o acesso ao crédito e a margem de lucro continuaram ruins em todo segundo trimestre de 2016.

Mesmo assim, para os próximos seis meses, os empresários entrevistados acreditam numa melhora do desempenho da indústria.  A expectativa é de aumento da demanda por produtos industriais (51,9) e estabilidade da compra de matéria-prima (50,3), após 11 meses consecutivos em queda. Já para o mercado de trabalho, a expectativa é que o ajuste no quadro de funcionários continue (46,8).

Participaram da Sondagem Industrial empresas dos 13 municípios atendidos pela Representação Regional FIRJAN/CIRJ Noroeste Fluminense: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai.

Para contribuir com a melhoria do ambiente de negócios e a retomada do crescimento econômico do estado e do país, o Sistema FIRJAN lançou em maio o Mapa do Desenvolvimento do Rio de Janeiro 2016-2025. O documento foi construído por mais de mil empresários e envolveu os 92 municípios do estado do Rio. Além do documento estadual, foram desenvolvidas 10 Agendas Regionais que abordam e aprofundam questões específicas e refletem a visão dos empresários locais. O principal objetivo do Mapa é fazer do Rio de Janeiro o estado com melhor ambiente de negócios do Brasil.

A Agenda Regional do Mapa para o Noroeste Fluminense foi lançada em  26 de julho, quando foram apresentadas as propostas para promover o desenvolvimento da região. Entre os temas abordados está a  construção do Arco Rodoviário de Itaperuna e implantação de posto do INEA no Noroeste.

Assessoria de Imprensa Regional Norte e Noroeste Fluminens, do Sistema Firjan

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

FIRJAN: 90,9% das prefeituras do Norte e Noroeste Fluminense têm situação fiscal difícil ou crítica

Índice FIRJAN de Gestão Fiscal revela que maioria dos municípios piorou seu desempenho

Campos, 01 de agosto de 2016

O Índice FIRJAN de Gestão Fiscal (IFGF), divulgado pelo Sistema FIRJAN (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro), revela que 90,9% das prefeituras das regiões Norte e Noroeste Fluminense têm situação fiscal difícil ou crítica. Apenas uma cidade apresentou boa gestão fiscal e nenhuma tem gestão de excelência.

Com base em dados oficiais de 2015, declarados pelas próprias prefeituras à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o IFGF apresenta um panorama completo e inédito da situação fiscal de 4.688 municípios brasileiros, onde vive 89,4% da população. O objetivo é avaliar como é administrada a carga tributária paga pela sociedade.

Não foram analisadas 880 cidades que até 12 de julho deste ano não tinham seus balanços anuais disponíveis para consulta ou estavam com as informações inconsistentes. Nas regiões Norte e Noroeste do estado do Rio, foram analisados 11 dos 22 municípios. Até a data, não estavam disponíveis os balanços anuais de Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Itaocara, Natividade, Laje do Muriaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua, Campos dos Goytacazes, Conceição e Macabu, Quissamã e São Fidélis e Itaperuna. Em todo o estado, foram analisados 54 dos 92 municípios. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que as cidades brasileiras devem encaminhar suas contas públicas para a STN até 30 de abril do ano seguinte ao exercício de referência, a partir de quando o órgão dispõe de 60 dias para disponibilizá-las ao público.

O IFGF é composto pelos indicadores de Receita Própria, que mede a dependência dos municípios em relação às transferências dos estados e da União; Gastos com Pessoal, que mostra quanto as cidades gastam com pagamento de pessoal em relação ao total da Receita Corrente Líquida (RCL); Investimentos, que acompanha o total de investimentos em relação à RCL; Liquidez, que verifica se os municípios estão deixando em caixa recursos suficientes para honrar os restos a pagar acumulados no ano, medindo a liquidez do município como proporção das receitas correntes líquidas; e Custo da Dívida, que corresponde às despesas de juros e amortizações em relação ao total das receitas líquidas reais.

O índice varia de 0 a 1 ponto, sendo que quanto mais próximo de 1 melhor a situação fiscal do município. Cada um deles é classificado com conceitos A (Gestão de Excelência, com resultados superiores a 0,8 ponto), B (Boa Gestão, entre 0,8 e 0,6 ponto), C (Gestão em Dificuldade, entre 0,6 e 0,4 ponto) ou D (Gestão Crítica, inferiores a 0,4 ponto).

No Norte e Noroeste Fluminense, Macaé é a cidade com melhor situação fiscal. O município ocupa a 3ª colocação no estado e a 94ª no país, com 0,7227 ponto. Macaé conseguiu manter uma boa situação fiscal, apesar da crise do petróleo. Com a queda das receitas de royalties, cresceu a parcela de receita própria no orçamento, daí a nota máxima nesse quesito. A cidade também obteve nota máxima no indicador de liquidez, o que significa que manteve elevado volume de recursos em caixa. Contudo, reduziu ainda mais os investimentos, ao mesmo tempo em que viu os gastos de pessoal consumirem uma parte ainda maior do orçamento.

Além de Macaé, São José de Ubá, Cambuci, Porciúncula e Varre-Sai apresentaram nota máxima no IFGF Liquidez e, com isso, aparecem na sequência da classificação regional. Já São João da Barra, São Francisco de Itabapoana, Natividade e Italva obtiveram notas zero no IFGF Liquidez, o que significa que estas cidades terminaram 2015 com mais restos a pagar do que recursos em caixa. Vale destacar que Italva, Carapebus, Natividade e São Francisco de Itabapoana estão entre os dez piores resultados do estado.

Exceto São José de Ubá, todas as cidades das regiões Norte e Noroeste Fluminense recuaram na comparação com 2014. Os municípios que tiveram as quedas mais acentuadas foram Carapebus e Italva, devido à piora no IFGF Investimentos, Liquidez e, sobretudo, Gastos com Pessoal. Nesse último indicador, essas duas cidades, juntamente com Porciúncula e Varre-Sai, receberam nota zero por ultrapassarem o limite de 60% da RCL, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gasto com pessoal.

O estudo revela ainda que revela que 85,2% das prefeituras do estado do Rio têm situação fiscal difícil ou crítica. Apenas oito cidades apresentam boa gestão fiscal e nenhuma tem gestão de excelência. De acordo com a Federação das Indústrias, o panorama piorou em relação à edição anterior do estudo para a maioria dos municípios do Rio analisados. Porém, a capacidade de gerar receita própria é melhor que a média das cidades brasileiras. A cidade do Rio de Janeiro ficou no topo do ranking das capitais.

O IFGF do Rio de Janeiro – média das cidades e indicadores – ficou em 0,4817 ponto, acima do IFGF Brasil, que registrou 0,4432. As cidades fluminenses apresentaram IFGF Investimentos menor (0,3285) que a média brasileira (0,4278). O índice também aponta que as prefeituras investiram apenas 6,8% da Receita Corrente Líquida contra os também tímidos 9% observados no país como um todo. Apesar de classificado como gestão em dificuldade, no quesito Receita Própria (0,4018) os municípios fluminenses tiveram, em média, melhor desempenho que a média nacional (0,2531).

Assessoria de Imprensa Regional Norte e Noroeste Fluminense, do Sistema Firjan 

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domingo, 31 de julho de 2016

Alerj aprova redução de 10% nos valores de benefícios fiscais

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou no último dia 26, com emendas, o PL 2008/2016, que determina o depósito em um fundo de 10% dos benefícios fiscais. O PL será submetido à sanção ou veto do governador.

Firjan quer mudanças no PL 2008/2016

A obrigação de devolver parte dos incentivos fiscais, inclusive no caso dos benefícios já em andamento, irá gerar um grave clima de insegurança jurídica. Vai desestimular não só os investimentos já previstos, de mais de R$ 42 bilhões, como também a vinda de novos empreendimentos, aumentando a carga tributária no estado que já cobra o ICMS mais elevado do país. No Sudeste, onde a concorrência pela atração de investimentos é mais acirrada, o Rio de Janeiro é o único Estado que está reduzindo incentivos. 

O Sistema Firjan propôs ao governo do Estado que o projeto não atinja empresas que já usufruem dos incentivos, mas apenas que seja aplicado a casos futuros, pois a mudança das regras representa um impacto extremamente perverso sobre a atividade industrial do Estado. Também foi proposto que, caso aprovada, a legislação só entre em vigor em janeiro de 2017. E que seja esclarecido, com detalhes, como se dará o cálculo dos 10% a serem recolhidos. 

Caso o projeto se transforme em lei sem as alterações solicitadas, o Sistema Firjan, em defesa dos interesses da indústria fluminense, solicitará à Confederação Nacional da Indústria (CNI) que ingresse com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no STF. 

Nos últimos anos, a política de incentivos fiscais atraiu mais de 200 indústrias para o Estado do Rio e gerou quase 100 mil novos empregos. Também não houve queda na arrecadação de impostos, muito pelo contrário. A atividade das indústrias mais que dobrou o recolhimento de ICMS pelo Estado, beneficiando a sociedade fluminense como um todo. 

ais conquistas ficam em risco com a mudança de regras e a quebra de confiança, exatamente no momento em que os industriais fluminenses já se mostram mais pessimistas com a economia do Estado do que em relação à economia brasileira.

Com informações da Assessoria de Imprensa Regional Norte e Noroeste Fluminense, do Sistema Firjan

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Noroeste Fluminense fecha 46 postos de trabalho formal em junho e 161 no primeiro semestre

Em junho, 46 postos de trabalho com carteira assinada foram fechados na região (+49 na microrregião Itaperuna e -95 na microrregião Santo Antônio de Pádua), o que vem a ser o resultado da diferença entre 1.035 admissões e 1.081 demissões, conforme os registros feitos pelos empregadores no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Ministério do Trabalho). Neste mesmo mês do ano passado, o número de postos de trabalho fechados na região foi maior (103). 
 
Apenas quatro municípios tiveram resultado positivo, tendo se destacado Itaperuna, com 73 novas vagas de trabalho. Em seguida Itaocara, com 22, Italva, com 15, e Natividade, com 10. Nos demais municípios, as perdas de vagas variaram entre -5 e -57, tendo em Santo Antônio de Pádua e Miracema os maiores números de vagas fechadas, respectivamente -57 e -38.

Serviços abriu 61 vagas de trabalho (+57 na microrregião Itaperuna e +4 na microrregião Santo Antônio de Pádua), sendo seguido por extração mineral, com 8 vagas abertas (+2 na microrregião Itaperuna e +6 na microrregião Santo Antônio de Pádua), e administração pública, com 7 (todas abertas em Itaocara). Nos demais setores, os resultados variaram entre 3 e -49, tendo se destacado Indústria de transformação, com -49 (-5 na microrregião Itaperuna e -44 na microrregião Santo Antônio de Pádua), e construção civil, com -46 (-13 na microrregião Itaperuna e -33 na microrregião Santo Antônio de Pádua).

No primeiro semestre, a região perdeu 161 postos de trabalho com carteira assinada (-341 na microrregião Itaperuna e +180 na microrregião Santo Antônio de Pádua) – resultado da diferença entre 6469 admissões e 6630 demissões, registradas no Caged. De janeiro a junho do ano anterior, o número de vagas de trabalho fechadas foi mais elevado (366).

Itaocara lidera com 480 vagas de trabalho abertas. Em seguida Italva, com 23, e Natividade, com 21. Nos demais municípios as perdas de vagas de trabalho variaram entre -1 e -193, tendo em Itaperuna e Bom Jesus do Itabapoana as baixas mais representativas, respectivamente, -193 e -168.

Administração pública foi o setor que mais abriu vagas de trabalho, 500 (todas abertas em Itaocara). Em seguida serviços, com 196 postos de trabalho abertos (+150 na microrregião Itaperuna e +46 na microrregião Santo Antônio de Pádua), e serviços de utilidade pública, com 12 (todas abertas na microrregião Santo Antônio de Pádua). Nos demais setores os números variaram entre 7 e -449, tendo se destacado comércio, com -449 (-323 na microrregião Itaperuna e -126 na microrregião Santo Antônio de Pádua), e indústria de transformação, com -302 (-73 na microrregião Itaperuna e -229 na microrregião Santo Antônio de Pádua). 

Municípios compreendidos nas microrregiões do Noroeste Fluminense: Itaperuna – Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula e Varre-Sai; e Santo Antônio de Pádua – Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua e São José de Ubá.

Link para matéria na Agência Brasil sobre o resultado de empregos formais no país em junho

Hotsite da Embrapa facilita entendimento sobre Código Florestal


Quem busca entender melhor o Código Florestal pode acessar, a partir de hoje (27), o hotsite lançado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que traz informações sobre o tema. Na página, o internauta encontra informações como as definições de área de preservação permanente, reserva legal e de cadastro ambiental rural, conceitos usados na lei.

Além de informações para facilitar o entendimento do Código Florestal, o hotsite traz conteúdos técnicos para a recuperação de áreas rurais e sugestões de boas práticas agrícolas que contribuam com o desenvolvimento sustentável nos diferentes biomas.
Chamado Código Florestal: Contribuições para Adequação Ambiental da Paisagem Rural, o hotsite é resultado de um trabalho que envolveu pesquisadores e analistas da Embrapa e instituições parceiras no projeto especial Soluções Tecnológicas para a Adequação da Paisagem Rural ao Código Florestal Brasileiro.

A Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Código Florestal, estabelece normas para proteção da vegetação nativa em áreas de preservação permanente, reserva legal, uso restrito, exploração florestal e assuntos relacionados. As propriedades devem seguir as instruções estabelecidas nessa legislação.

Com informações da Agência Brasil