sexta-feira, 24 de julho de 2015

Justiça decreta bloqueio dos bens do prefeito de Cardoso Moreira

Prefeito e outros quatro são suspeitos de envolvimento na compra superfaturada de terreno

Do R7

Igreja Matriz de Cardoso Moreira. Foto: panoramio.com
O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, titular da Comarca de Italva/Cardoso Moreira, concedeu, nesta terça-feira (21), liminar decretando a indisponibilidade dos bens do prefeito Genivaldo da Silva Cantarino, e de outros quatro acusados de envolvimento na compra superfaturada de um terreno pelo município de Cardoso Moreira, no Norte Fluminense. A informação foi confirmada pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

Na ação civil de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, ajuizada pelo MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), o terreno teria sido comprado por Maria Nilza Carvalho Pinheiro, companheira do irmão do prefeito, Nivaldo da Silva Cantarino, em janeiro de 2013, por cerca de R$ 65 mil reais. Em seguida, o mesmo terreno foi vendido à prefeitura, dez meses depois, por cerca de R$ 300 mil reais.

Na decisão, o juiz estabeleceu montante de R$ 1,2 milhão (valor total da venda do terreno mais multa de até três vezes) de aporte para garantia do ressarcimento aos cofres públicos e quebra do sigilo fiscal para que a Receita Federal encaminhe cópia das declarações de imposto de renda dos acusados.

R7, exceto a foto

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