Ana
Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil Edição: Valéria Aguiar
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil |
Entrou em
vigor hoje (10) a lei que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no
âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações
públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas
pela União. A norma foi publicada no Diário Oficial da União
e terá vigência por dez anos.
A reserva
de vagas será aplicada sempre que o número oferecido no concurso público for
igual ou superior a três. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no
concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística.
Quando
for constatada declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se
tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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