Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil
Edição: Maria Claudia
O Ministério do Meio Ambiente apresentou hoje (4) um balanço do
Cadastro Ambiental Rural (CAR) e confirmou a prorrogação, por um ano, do
prazo para que produtores rurais façam a inscrição no sistema.
Segundo
a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, dos 373 milhões de
hectares passíveis de cadastramento, 52,8% já foram realizados, o que
representa 196,7 milhões de hectares. Ela cobrou participação de
gestores estaduais na conclusão do processo.
Estados e municípios
são os responsáveis pelo CAR. Para eles foram disponibilizados R$ 400
milhões do Fundo Amazônia, em projetos de execução do cadastro. Para a
ministra, os governos estaduais devem assumir a responsabilidade pelo
CAR e trabalhar parcerias com agricultores familiares.
"Isso
[falta de cadastramento] mostra que possivelmente alguns estados não
estão trabalhando na gestão, do ponto de vista de incluir e viabilizar o
cadastro, porque R$ 400 milhões é muito dinheiro e tem estado que não
tem essa execução. Os governadores têm que vir dar conta do CAR. Aquilo
que era responsabilidade do governo federal, nós fizemos”, ressaltou.
O
Cadastro Ambiental Rural é um sistema eletrônico que identifica e
integra as informações das propriedades rurais, visando ao planejamento,
monitoramento e à regularização ambientais e ao combate ao desmatamento
ilegal. O CAR foi criado pelo novo Código Florestal, de 2012, e é obrigatório para todos os imóveis rurais do país.
O
código prevê a conservação das áreas de Preservação Permanente (APP),
como as margens dos rios, e da Reserva Legal (RL). O percentual de área
de reserva na propriedade rural que deve ser preservada varia de 20% a
80%, de acordo com o bioma onde está localizada, como 80% na Amazônia
Legal e 35% no Cerrado.
Para recuperar áreas, os imóveis com
déficit de reserva legal têm a opção de recompor a floresta por meio do
plantio de mudas ou regeneração natural. Para isso, os proprietários têm
a opção de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Há
também outros instrumentos econômicos como a opção de compra de cotas de Reserva Ambiental em outras propriedades, desde que atendidas as condições legais.
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