sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Despesas com Legislativo das Prefeituras Municipais do Noroeste Fluminense – 2007 a 2011


Os dados da tabela abaixo foram extraídos do Ipeadata, que, por sua vez, os obteve junto a Secretaria do Tesouro Nacional (STN)/Ministério da Fazenda (MF). Última atualização dos dados feita pelo Ipea: 29/11/2012. A série 2007 a 2011 não está completa para todos os municípios da região.

O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7% (municípios com até 100 mil habitantes), relativos ao somatório da Receita Tributária e das transferências previstas no § 5.º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Carta Magna, efetivamente realizado no exercício anterior.

No período 2007 a 2011, os aumentos das despesas com o Legislativo dos municípios do Noroeste Fluminense que apresentaram a série 2007 a 2011 completas, ou os valores relativos aos exercícios de 2007 e 2011, foram os seguintes: 17,48% em Natividade, 25,84% em Bom Jesus do Itabapoana, 32,94% em Itaperuna, 33,83% em Miracema, 34,00% em São José de Ubá, 34,75% em Cambuci, 40,72% em Porciúncula e 45,01% em Italva.

Aumentos no período 2007 a 2010 registrados nos municípios que não apresentaram as despesas com Legislativo referentes a 2011 para a STN/MF até a data da última atualização dos dados feita pelo Ipea: 12,05% em Santo Antônio de Pádua e 19,16% em Itaocara.

Aumentos nos períodos 2008 a 2011 registrados nos municípios que não apresentaram as despesas com Legislativo referentes a 2007: 20,46% em Laje do Muriaé e 35,95% em Aperibé.

Varre Sai registrou aumento de 30,41% no período 2007 a 2009.
Constitui crime de responsabilidade:
  • do Prefeito: a) efetuar repasse ao Legislativo que supere os limites de 7% ( municípios com até 100 mil habitantes); b) não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês; c) enviar repasse a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
  • do Presidente da Câmara: gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com vereadores.
 
Receita tributária = ISS, IPTU, ITBI, Taxas, Contribuição de Melhoria, Dívida Ativa de Tributos, Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa de Tributos, Multa e Juros de Mora de Tributos, Receitas de Bens de Uso Especial (cemitério, mercado municipal, etc.), Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) e Contribuição de Iluminação Pública;

Transferências = FPM, ITR, ICMS Desoneração - LC 87/96, ICMS, IPI – Exportação e IPVA .


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