terça-feira, 27 de setembro de 2011

LEI DESBUROCRATIZA ATENDIMENTO PÚBLICO NO ESTADO DO RIO

Agora é lei: o atendimento ao público no estado será feito de forma simplificada. Isto tornou-se possível a partir da promulgação da lei 6.052/11, publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (26/09). A medida havia sido vetada pelo Executivo, mas teve seu veto derrubado no último dia 20. Com isso, ficou ratificada a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de documentos produzidos no Brasil.

A proposta é assinada pelos deputados Paulo Melo (PMDB), Luiz Paulo (PSDB), Edson Albertassi (PMDB), André Corrêa e Paulo Ramos (PDT). “Ele tem o objetivo de facilitar a vida dos cidadãos reduzindo alguns obstáculos burocráticos. A derrubada do veto sinaliza que a Alerj está defendendo os interesses da população”, diz Ramos. Luiz Paulo faz coro: “não faz sentido que as pessoas sejam obrigadas a autenticar documentos emitidos pelo Estado para a apresentação em atendimentos públicos”. Em 360 dias a contar da publicação da lei, nesta segunda, os órgãos e entidades do Poder Executivo não poderão mais exigir a apresentação de certidões ou outros documentos emitidos por outros órgãos da Administração Pública, o que deverá ser obtido pela aplicação de soluções tecnológicas.

Em 15 artigos, a nova regra trata das condições que deverão ser observadas pela Administração Pública no atendimento à população, como a atuação ética, a divulgação dos atos administrativos e a objetividade no atendimento; traz a presunção de boa-fé e a eliminação de formalidades e exigências, como a comprovação de antecedentes criminais. “O projeto trata ainda de pesquisa de satisfação do usuário, o que é um conceito novo, moderno”, diz Luiz Paulo.

Fonte: Alerj

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