sexta-feira, 7 de novembro de 2014

São José de Ubá tem contas aprovadas

A administração financeira de 2013 de São José de Ubá (Região Noroeste Fluminense), sob responsabilidade do prefeito Gean Marcos Pereira da Silva, foi aprovada pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) na sessão desta terça-feira (4/11). Caberá à Câmara Municipal a apreciação final sobre as contas.
 
O voto do relator, conselheiro Aluisio Gama de Souza, contém ressalvas, determinações e recomendações. Uma das ressalvas alerta que o município contabilizou indevidamente as receitas provenientes dos royalties e do Fundo Especial do Petróleo, divergindo de valores informados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pelo Banco do Brasil.
 
O relatório aprovado pelo TCE-RJ também recomenda a redução das despesas com pessoal que, no ano passado, tiveram crescimento maior que o da Receita Corrente Líquida (RCL).  
 
Os principais assuntos analisados na prestação de contas foram:
 
Receita Corrente Líquida (RCL) – A RCL é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, indústrias, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, consideradas algumas deduções, e serve como base de cálculo para os limites máximos estabelecidos para as principais despesas dos municípios. Em 2013, houve um aumento de 1,43%. No 1º semestre, a receita era de R$ 28.979.447,00 e passou para R$ 29.943.687,30 no 2º semestre.
 
Gastos com pessoal – São José de Ubá gastou, no primeiro semestre de 2013, o valor de R$ 11.618.274,30 com a folha de pagamento, o que representa 40,09% da Receita Corrente Líquida. No semestre seguinte, a despesa passou para R$ 12.754.661,60, um percentual de 42,60%.
 
Educação – A Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal de São José de Ubá estabelecem que o município tem que aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos e transferências de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino da educação básica (Ensino Infantil e Fundamental). As despesas para fins de limite constitucional somaram R$ 23.477.980,02, sendo que R$ 8.102.272,89 foram usados nas despesas com ensino. O valor representa 34,51% do total. O município cumpriu o limite mínimo, que é de 25%.
 
Fundeb – A Lei Federal nº 11.494/07 determina que os recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), acrescidos das aplicações financeiras, devem ser aplicados, no mínimo, em 60% na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, que engloba os Ensinos Infantil e Fundamental. Além disso, pelo menos 95% devem ser utilizados em despesas consideradas como gastos do fundo. Os recursos do Fundeb resultaram em R$ 1.903.985,94. O pagamento dos profissionais ficou em R$ 1.549.285,41, ou seja, 81,37% do total, enquanto os gastos do Fundo foram de R$ 1.882.781,73, representando 98,89% da verba.
 
Saúde – O município de São José de Ubá na área da saúde arrecadou, em 2013, R$ 23.248.259,70, sendo que R$ 6.176.695,32 foram considerados despesas com saúde. A quantia corresponde a 26,57% da receita. A Lei Orgânica Municipal não prevê limite mínimo para gastos com saúde, porém a Lei Complementar nº 141/12 determina a aplicação em ações e serviços públicos de saúde a partir de 15% da arrecadação de impostos.

TCE-RJ

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