A anistia relativa a multas e juros aplicados sobre os tributos municipais incidentes até o exercício de 2013, inscritos ou não na dívida ativa, será concedida totalmente somente para os pagamentos dos tributos a serem feitos em cota
única, sendo que o valor original do tributo será corrigido monetariamente. Para
os contribuintes que optarem em parcelar a dívida, o valor relativo a anistia será reduzido em: 10%
para parcelamentos em até 10 vezes; 20% para parcelamentos de 11 a 15 vezes; e 30%
para parcelamentos de 16 a 20 vezes.
A prefeitura fixou o prazo final para requisição da anistia
em 23/12/2014.
Ato legal de instituição da anistia no município: Lei
Complementar Nº 670, de 17 de novembro de 2014.
Com informações do Departamento de Comunicação da Prefeitura de Itaperuna.
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