Na sessão plenária desta terça-feira (21/10), os conselheiros do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovaram as
contas da administração financeira de 2013 de Itaocara (Região
Noroeste), sob a responsabilidade do prefeito Gelsimar Gonzaga. O voto
do conselheiro-relator, José Maurício Nolasco, contém ressalvas,
determinações e recomendação. A decisão final sobre as finanças do
município ficará a cargo da Câmara dos Vereadores, após votação do
parecer técnico do Tribunal.
Uma
das ressalvas constantes no relatório do TCE-RJ é quanto ao fato de o
Poder Executivo, após ter ultrapassado, em gastos com pessoal, o limite
de 54% estabelecido pela Lei Complementar nº 101/00, não ter reduzido o
percentual excedente em, no mínimo, um terço nos 2º e 3º quadrimestres
de 2013, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Veja abaixo os principais assuntos analisados:
Receita Corrente Líquida (RCL)
– A Receita Corrente Líquida serve de parâmetro para o Tribunal
verificar se os limites legais de gastos do município estão sendo
atendidos. Em 2013, a receita de Itaocara no primeiro quadrimestre foi
de R$ 49.289.505,50; no segundo, R$ 48.725.769,70; e no último, R$
51.564.979,30. Os dados mostram que houve um aumento de 3,45% da receita
arrecadada no exercício de 2013 em relação à receita alcançada no
exercício anterior.
Gastos com pessoal
– Em 2013, Itaocara utilizou no primeiro quadrimestre R$ 26.685.554,80,
o que corresponde a 54,14% da Receita Corrente Líquida. No segundo
quadrimestre, o valor passou para R$ 27.393.627,50 (56,22% da RCL). O
último quadrimestre registrou R$ 28.040.934,40, equivalente a 54,38% da
Receita.
Educação –
O artigo 212 da Constituição Federal estabelece que os municípios têm
que aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na
manutenção e no desenvolvimento do ensino. Em 2013, o valor ficou em R$
33.246.459,11. O total das despesas consideradas para fins de limite
constitucional foi R$ 9.115.897,31, valor que corresponde a 27,42% da
receita de impostos.
Fundeb
– A Lei Federal nº 11.494, que regulamentou o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), determina que pelo menos 60% dos recursos anuais
totais dos fundos têm que ser destinados ao pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério da educação básica, que inclui os ensinos
infantil e fundamental, em efetivo exercício na rede pública. O
pagamento dos profissionais consumiu R$ 4.742.645,30 de R$ 4.742.714,79 –
ou seja, 99,99% do total dos recursos do Fundeb. A mesma lei fixa a
aplicação mínima de 95%. As despesas consideradas como gastos do Fundo
foram R$ 4.676.638,10, o que representa 98,61%, atendendo, dessa forma,
ao mínimo exigido.
Saúde
– Itaocara arrecadou R$ 32.787.018,46 para a área da saúde. As despesas
ficaram em R$ 7.893.306,27, um percentual de 24,07%. A Lei Complementar
nº 141/12 estabelece a aplicação mínima de 15% das receitas de impostos
e transferências. A Lei Orgânica Municipal, por sua vez, prevê o limite
mínimo de 10% das despesas globais do orçamento anual do município para
gasto com ações e serviços público de saúde.
TCE-RJ
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