“O prefeito Juedyr
Orsay, juntamente com a Controladoria Geral e a Secretaria de Fazenda, convida
a todos para participarem de uma Audiência Pública, que será realizada no dia
30 de setembro (terça) às 14 horas, no plenário da Câmara Municipal de Miracema
A audiência está em conformidade com o Parágrafo 4º do Artigo 9º da Lei Complementar 101/2000, que trata da avaliação da Gestão Fiscal e da Execução Orçamentária do 1º Semestre de 2014.” – do site da PMM
A audiência está em conformidade com o Parágrafo 4º do Artigo 9º da Lei Complementar 101/2000, que trata da avaliação da Gestão Fiscal e da Execução Orçamentária do 1º Semestre de 2014.” – do site da PMM
Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
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Seção IV
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das
Metas
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Art. 9o Se
verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os
critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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§ 4o Até o
final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e
avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência
pública na comissão referida no §
1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas
Legislativas estaduais e municipais.
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