01/07/2014 - 19:05
O
prefeito reeleito do município de Varre-Sai, Everardo de Oliveira
Ferreira, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro (TCE-RJ), nesta terça-feira (1/7), a devolver aos cofres
públicos a importância de R$ 93.313,89 (36.632,47 Ufir-RJ). O valor
corresponde ao que foi pago a servidores comissionados, nomeados em seu
primeiro mandato (2008/2012), sem a devida contraprestação de serviço.
A
ilegalidade foi identificada em Inspeção Extraordinária do TCE-RJ
realizada após o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) promovida pela Câmara Municipal de Varre-Sai para apurar
irregularidades na folha de pagamento.
A
decisão, que segue voto do conselheiro-relator Marco Antonio Barbosa de
Alencar, inclui também aplicação de multa ao prefeito no valor de R$
7.641,90 (3 mil Ufir-RJ), por não ter prestado os esclarecimentos que o
TCE-RJ determinara.
Pela
mesma razão, também foi multado no mesmo valor João Adilton Martins,
que respondeu pela prefeitura no curto período de 2/7/2008 a 31/12/2008.
O
prazo para o recolhimento dos débitos é de 30 dias, a contar da data do
recebimento da notificação. Caso não haja quitação, a cobrança
executiva já está autorizada no processo.
TCE-RJ
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