15/07/2014 - 19:18
O
Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
aprovou, nesta terça-feira (15/7), as contas de administração
financeira, exercício 2013, da Prefeitura de Varre-Sai (região Noroeste
fluminense), seguindo voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa.
Ressalvas e determinações acompanham a decisão de parecer prévio
favorável, que será encaminhado pelo Tribunal de Contas à Câmara
Municipal para decisão final. A prestação de contas do município de
Varre-Sai é a primeira a ser apreciada pela Corte de Contas neste ano de
2014.
Aplicação dos limites constitucionais
Gastos com pessoal
– As despesas com pessoal do Poder Executivo de Varre-Sai alcançaram no
1º e 2º quadrimestres de 2013 os percentuais de 50,88% e 53,28%,
respectivamente, da Receita Corrente Líquida (RCL), e 56% no 3º
quadrimestre, ultrapassando o limite máximo de 54%. Este resultado é
objeto de ressalvas no voto. A prefeitura está obrigada a reduzir o
percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos
um terço no primeiro e o restante no segundo quadrimestre de 2014. Vale
destacar que em relação a 2012, os gastos com pessoal registraram
crescimento de 12,54%. Nos primeiros quatro meses do ano, o desembolso
com pessoal foi de R$ 17.031.431,40; no segundo quadrimestre, foi de R$
17.751.086,90 e no terceiro, R$ 18.840.789,10. A RCL, que é base para
apuração dos limites da despesa com pessoal registrou os seguintes
valores: R$ 33.475.718,70 (1º quadrimestre); R$ 33.315.277,80 (2º); e R$
33.645.878,40 (3º).
Educação
– De acordo com o relatório do voto, o valor aplicado pela prefeitura
na manutenção e desenvolvimento do ensino foi de R$ 6.322.519,73, o que
representou 30,74% do total da receita resultante de impostos, de R$
20.569.866,47 (próprios arrecadados e cota-parte de impostos
transferidos), ficando, portanto, acima do limite de 25% previsto no
artigo 212 da Constituição Federal.
Fundeb
– O Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi instituído pela
Emenda Constitucional Federal nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Conforme
a Lei Federal 11.497/07, que regulamento o Fundo, a aplicação mínima de
seus recursos no pagamento da remuneração dos profissionais do
magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental
público é de 60% (artigo 22). Conforme o relatório do voto, a
prefeitura de Varre-Sai cumpriu o limite mínimo, tendo aplicado R$
4.187.306,32, o que representou 79,03 % dos recursos do Fundeb, que
somaram R$ 5.298.386,29. Também a educação básica conta com estes
recursos, e, conforme a lei, a aplicação mínima é de 95%. Para este
item, a prefeitura desembolsou R$ 5.123.482,89, o que representa 96,70%,
acima, portanto, do mínimo.
Saúde
– No exercício de 2012, a prefeitura aplicou em ações e serviços
públicos de saúde o valor de R$ 3.707.264,48, correspondente a 18,23%
das receitas de impostos e transferências de impostos, que atingiram R$
20.340.146,15. O resultado ficou acima do mínimo de 15% determinado no
inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADTC).
TCE-RJ
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