terça-feira, 16 de agosto de 2011

HOMENAGEM PÚBLICA

Nossa experiência com pesquisas genealógicas mostra como prolifera este tipo de iniciativa em nome e por conta do povo, através dos três níveis de governos, bem como dos três poderes da República.

Principalmente em se tratando de homenagem a pessoa viva, se verifica muita bajulação política, até mesmo vergonhosa, como ao Presidente da República, a ministro e outras autoridades, não raro por seus próprios subordinados ou trocando figurinhas. Nos municípios existe uma verdadeira máquina de homenagens. Todo ano cada vereador tem cota de homenageados com absoluta e incontestável autonomia.

A coisa chegou a tal ponto de homenageado ter devolvido título recebido por julgá-lo muito vulgarizado.

O pior é quando a homenagem não é processada com um mínimo de consideração e respeito ao homenageado, mormente quando falecido.

Obviamente qualquer homenagem deve ser justificada com, no mínimo, uma mini-biografia que implique na Genealogia do homenageado, mas tal não constatamos em projetos consultados de nomenclaturas para logradouros em Miracema. Alguns pouco falam do homenageado e muito menos dizem em termos de conteúdo. A identificação do mesmo não pode se limitar somente ao seu próprio nome. Como no registro civil deve se fazer, pelo menos, com data e local de nascimento, além dos nomes completos de pais e avós. Não raro não há nem mesmo a identificação da via pública a ser nomeada.

Em geral o processo a tal designação se inicia com o projeto de um vereador, correndo os trâmites legais à sua aprovação pela Câmara Municipal e vai à aprovação do Prefeito, sem maiores considerações.

Dos estudos a Logradouros de Miracema constatamos mais:
  1. tipificação confusa das vias urbanas: rua que não passa de travessa; praça que não passa de largo; travessa que é rua etc;
  2. falta de mapa e relação oficial com as denominações em vigor ao dispor público;
  3. parte inacessível da legislação a respeito;
  4. denominações com erro ortográfico;
  5. outras com simplificações que confundem a homenagem e/ou desagradam até a própria família do homenageado;
  6. logradouro depreciativo à homenagem;
  7. famílias do homenageado que nada sabiam da homenagem;
  8. denominação que se desconhece a legislação que a aprovou;
  9. nome legal determinado, mas desaparecido, não se sabendo por qual razão; por exemplo: o que se passou com a Praça Edgar Moreira (Resolução no. 11/1965)? E com a Travessa Nicolau Bruno (Lei no. 132/1978)?
  10. falta de padronização das placas;
  11. falta de placas;
  12. placas indevidamente localizadas, inclusive dentro de imóvel privado;
  13. placas danificadas.

Há que se valorizar mais o procedimento de nomeação dos logradouros públicos engrandecendo as homenagens prestadas, mediante:
  1. ser de livre iniciativa não só da vereança, mas também do executivo e da própria sociedade;
  2. ser indispensável ao projeto uma mini-biografia do homenageado e identificação do logradouro a denominar;
  3. no caso de troca de nome esclarecer o ato legal cancelado;
  4. informar a família do trâmite;
  5. formar dossiê para ficar ao dispor do público no Centro Cultural e/ou na Biblioteca da Prefeitura.
As placas colocadas, pelo menos, no início da via, devem conter além da denominação aprovada:
  1. informações mínimas sobre o homenageado, tais como ano de nascimento e de falecimento e atividade principal;
  2. denominação do bairro;
  3. denominações oficiais anteriores.
É de se não esquecer que a denominação não só é indispensável à localização de cada imóvel nela contido, como contribui fortemente à demonstração do cuidado com o trato do sistema vial e estimula o interesse pela história. É fonte de saber.

Engenheiro Luiz Carlos Martins Pinheiro
Organizador da MPmemória e de Logradouros de Miracema

7 comentários:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amigo Hélcio

Muito obrigado.

Embora muito modesto, consideramos importante fruto de nossos estudos à elaboração de Logradores de Miracema visando contruir às homenagens com eles prestados.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.

Hélcio Granato Menezes disse...

Muito bom o texto, Luiz Carlos. Parabéns!

AngelMira disse...

Luiz Carlos:
Parabéns, que o seu puxão de orelha sirva para provocar reação, reação para melhor... dos nobres edis e todos os envolvidos nos trabalhos.

Hélcio Granato Menezes disse...

Que em Miracema a Câmara dos Vereadores se inspirem neste projeto da Alerj:
"CONSOLIDAÇÃO DE LEIS QUE DÃO NOME A LOGRADOUROS VOLTA À PAUTA
Facilitar a consulta às leis estaduais que deram nomes a logradouros públicos é o objetivo do projeto de lei 2.398/09, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (17/08), em segunda discussão. Ele consolida as 174 leis tratando do tema, criando documento único de consulta. A proposta é da Comissão do Cumpra-se, já encerrada. O grupo, do qual fizeram parte os deputados Pedro Fernandes (PMDB), Flávio Bolsonaro (PP) e Graça Pereira (DEM), buscou simplificar a legislação estadual, condensando algumas normas por tema."

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amigo Hélcio

Se possível envie-nos cópia do PL.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.

Hélcio Granato Menezes disse...

Luiz Carlos,

Acabei de ver no http://jusclip.com.br/aprovada-consolidacao-de-leis-que-dao-nome-a-logradouros/ a aprovação do PL 2398. Segue agora para aprovação ou veto do governador.

Não consegui o PL na íntegra, conforme você pediu.

Abraços,
Helcio

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amigo Hélcio

Como estudioso da matéria nos será muito importante conhecer o conteúdo de tal PL.

Como, em geral, as denominações de logradouros públicos são da competência dos municípios, seria ele uma disciplinação estadual aos governos municipais ou não?

Assim caso venha poder agradecemos nos enviar cópia dele ou da lei em que resultar.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.