sexta-feira, 5 de julho de 2013

Justiça condena prefeitura por despejo de esgoto sem tratamento em rio do Noroeste Fluminense

Prefeitura de Santo Antônio de Pádua deve identificar pontos de despejo de esgoto in natura no trecho do rio Pomba que corta a cidade

Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Itaperuna (RJ), a Justiça Federal condenou a prefeitura de Santo Antônio de Pádua por danos ambientais irreversíveis ao rio Pomba, que atravessa a cidade. A 1ª Vara Federal de Itaperuna determinou que o município adote medidas efetivas capazes de cessar todo lançamento de esgoto sem tratamento no rio. Em 2005, o MPF firmou Termos de Ajustamentos de Condutas  com os municípios do Noroeste Fluminense para realização de ações que impedissem o lançamento de esgoto nos rios da região. Entretanto, a prefeitura de Santo Antônio de Pádua não se manisfestou, provocando, assim, dano ambiental e à saúde da população. (Processo nº 2010.51.12.000176-0)

Na sentença, a Justiça determina que o município realize um mapeamento capaz de identificar, detalhadamente, todos os pontos de despejos de esgoto no curso do rio Pomba, no trecho que corta a cidade, sob pena de multa diária de mil reais. A prefeitura também deve detectar os pontos de ligação clandestina situados nos locais onde há rede de coleta de esgoto, além de notificar o responsável por cada ponto irregular para normalizar a situação. Se os proprietários não atenderem às exigências, poderão pagar multa ou ter o ponto clandestino lacrado.

De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Cláudio Chequer, o município de Santo Antônio de Pádua afirmou não ter verba para mapear as galerias subterrâneas e alegou já adotar medidas que evitam o lançamento de esgoto sem tratamento no rio Pomba, como firmar um convênio com o Estado do Rio de Janeiro conhecido como “Pacto pelo Saneamento”. Porém, a prefeitura vem se omitindo em fiscalizar e impedir a poluição que afeta o equilíbrio da flora e fauna, além dos recursos hídricos e de comprometer a saúde da população que utiliza as águas do rio.

Segundo a ação do MPF, o município apresentou proposta e cronograma de atuação para preservar o rio Pomba, porém, não cumpriu os prazos.  Um relatório sobre a qualidade da água do rio Pomba, elaborado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), identificou  substâncias acima do recomendado, comprovando a contaminação do rio.

A sentença da Justiça determina ainda que o município divulgue tanto nas mídias locais quanto nos pontos coletados os índices de poluição a serem apresentados pelo Inea. A prefeitura terá que obter licenciamentos ambientais para implantar e ampliar as obras de tratamento de esgoto sanitário bem como ressarcir pelos danos ambientais irreversíveis. O valor será revertido em obras de proteção ao meio ambiente voltadas para preservar recursos hídricos da região, definidas pelo Inea.

Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

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