sexta-feira, 25 de setembro de 2015

TCE aprova as contas de Itaocara com ressalvas

Igreja Matriz de Itaocara. Foto: internet
Seguindo o voto do relator Domingos Brazão, os demais conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro aprovaram, nesta terça-feira (17/9), o parecer prévio favorável às contas do prefeito de Itaocara, Gelsimar Gonzaga, relativas ao ano de 2014. O relatório tem ressalvas, determinações e recomendações. Um dos alertas é para que a prefeitura reduza as despesas com pessoal, por já ter extrapolado o chamado limite prudencial (51,30% da Receita Corrente Líquida).  O parecer do Tribunal será votado pela Câmara Municipal, responsável pelo julgamento político das contas.

GASTO COM PESSOAL – A Prefeitura de Itaocara respeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal em relação ao limite de gastos com pessoal (54% da Receita Corrente Líquida). No primeiro quadrimestre de 2014, foram gastos R$ 27.461.398,70, o que representou 50,76% da RCL. No segundo, a despesa chegou a R$ 28.141.940,60 (47,85%). E no último quadrimestre subiu para R$ 30.264.584,90 (51,51%). As despesas de 2014 foram superiores as de 2013 em 7,93%.

EDUCAÇÃO – A legislação impõe aos municípios gastos mínimos da ordem de 25% da receita resultante de impostos e transferências de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Em 2014, essas receitas somaram R$ 35.119.605,08 e o município aplicou 29,89% desse total (R$ 10.496.828,86).

FUNDEB – O município cumpriu a legislação e aplicou 99,52% (R$ 5.511.575,61) dos recursos do Fundo na remuneração do magistério do ensino básico. A lei exige um percentual mínimo de 60%. No total, o município empregou 98,33% dos recursos do Fundo, superando os 95% exigidos.

SAÚDE – Em 2014, Itaocara gastou 26% (R$ 9.085.366,78) de suas receitas na área de saúde, ficando, portanto, acima dos 15% exigidos pela lei.

TCE-RJ (exceto a foto)

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