terça-feira, 30 de junho de 2020

Arrecadação dos royalties do petróleo em junho dos Municípios do Noroeste Fluminense recua 50% e no acumulado do ano ainda apresenta aumento de 11%

A arrecadação dos royalties do petróleo creditada pela ANP em junho aos Municípios do Noroeste Fluminense caiu 54% na comparação com o mesmo mês de 2019.

Mas no acumulado do ano ainda apresenta aumento de 11% na comparação com janeiro a junho de 2019.

Os créditos são realizados com quase dois meses de defasagem. O crédito em junho é referente ao mês de produção abril e o do acumulado do ano (janeiro a junho) refere-se a janeiro a abril de 2020.

A queda na arrecadação dos royalties pode ser atribuída à crise conflagrada entre os maiores produtores de petróleo mundiais, Arábia Saudita e Rússia, que derrubou o preço do barril no mercado internacional, e do baixo consumo provocado pela pandemia da Covid - 19.


domingo, 28 de junho de 2020

Covid -19: Análise das últimas onze semanas e estimativas de tratamento intensivo e de pessoas curadas nos municípios do Noroeste Fluminense



O Noroeste Fluminense tem 2.301 casos confirmados da Covid – 19, segundo atualização até 28/06/2020 – 16:55h do site painel.saude.rj.gov.br. As onze últimas semanas epidemiológicas compreendidas entre os dias 12 de abril e 27 de junho, mostradas no gráfico acima, representam 95% deste total de casos confirmados. A análise de cada semana destas onze últimas vai nos dar uma visão do desenvolvimento do contágio da Covid-19 em cada município do Noroeste Fluminense.

A primeira semana deste mês (a 8ª entre as onze analisadas), compreendida entre os dias  31/05 e 06/06, mostrou que o contágio está crescendo na região. Em sete municípios o pico de contágio foi registrado nesta semana: 

  • Aperibé (25 casos);
  • Bom Jesus do Itabapoana (21);
  • Itaperuna (185) e na semana seguinte também registrou número alto (174);
  • Laje do Muriaé (23);
  • Miracema (24) e nas duas semanas seguintes também registrou números altos (22 e 21);
  • Natividade (42). O pico não foi nesta semana, mas na seguinte (45);
  • Porciúncula (18) e na segunda semana seguinte também 18;
  • Santo Antônio de Pádua (57) e na semana anterior (53) e na posterior (52);
A maioria das pessoas que desenvolve a Covid – 19 tem apenas sintomas leves de tosse ou febre. Mas também pode sentir dor no corpo, fadiga, dor de garganta e dor de cabeça. Análise da OMS (Organização Mundial da Saúde) aponta que nesses casos leves a recuperação ocorre, em média, em duas semanas.

Estudo da OMS estima que uma a cada 20 pessoas vai precisar de cuidados intensivos, que podem incluir sedação e uso de respiradores mecânicos. Nesses casos, a volta a vida normal pode levar de 12 a 18 meses.

Com base nesta premissa da OMS que em média apenas 5% das pessoas contagiadas pela Covid -19 precisarão de cuidados intensivos, calculamos a estimativa de quantidade de pessoas que necessitaram de cuidados intensivos no Noroeste Fluminense até a data e hora na qual se baseou a análise desta postagem (28/06 – 16:55h), conforme a tabela abaixo, para que assim tenhamos uma ideia de que o suporte para tratamento dos infectados (Plano de Resposta de Emergência) montado por cada município está sendo suficiente.

Obs.: o site painel.saude.rj.gov.br promove ajustes nos dados na semana seguinte do término de uma nova semana divulgada. Geralmente são ajustes para acrescentar casos cuja informação chega atrasada, principalmente na última semana, e para realocar casos na data correta de referência.

sábado, 27 de junho de 2020

domingo, 21 de junho de 2020

Análise por semana do contágio da Covid -19 nos municípios do Noroeste Fluminense


O Noroeste Fluminense tem 1.675 casos confirmados da Covid – 19, segundo atualização até 21/06/2020 – 15:33h do site painel.saude.rj.gov.br. As dez últimas semanas epidemiológicas compreendidas entre os dias 12 de abril e 20 de junho, mostradas no gráfico acima, representam 97% deste total de casos confirmados. A análise de cada semana destas dez últimas vai nos dar uma visão do desenvolvimento do contágio da Covid-19 em cada município do Noroeste Fluminense.

A primeira semana deste mês (a 8ª entre as dez analisadas), compreendida entre os dias  31/05 e 06/06, mostrou que o contágio está crescendo na região. Em seis municípios o pico de contágio foi registrado nesta semana: Aperibé (21 casos), Bom Jesus do Itabapoana (13), Itaperuna (147), Miracema (22), Natividade (40) e Porciúncula (18).
A maioria das pessoas que desenvolve a Covid – 19 tem apenas sintomas leves de tosse ou febre. Mas também pode sentir dor no corpo, fadiga, dor de garganta e dor de cabeça. Análise da OMS (Organização Mundial da Saúde) aponta que nesses casos leves a recuperação ocorre, em média, em duas semanas.

Estudo da OMS estima que uma a cada 20 pessoas vai precisar de cuidados intensivos, que podem incluir sedação e uso de respiradores mecânicos. Nesses casos, a volta a vida normal pode levar de 12 a 18 meses.

Com base nesta premissa da OMS que em média apenas 5% das pessoas contagiadas pela Covid -19 precisarão de cuidados intensivos, calculamos a estimativa de quantidade de pessoas que necessitaram de cuidados intensivos no Noroeste Fluminense até a data e hora na qual se baseou a análise desta postagem (20/06 – 15:33h), conforme a tabela abaixo, para que assim tenhamos uma ideia de que o suporte para tratamento dos infectados (Plano de Resposta de Emergência) montado por cada município está sendo suficiente.




Link para o Plano de Resposta de Emergência estabelecido pela Prefeitura Municipal de Miracema 

Obs.: o site painel.saude.rj.gov.br promove ajustes nos dados na semana seguinte do término de uma nova semana divulgada, principalmente na última devido a atraso na informação do dado. Afora os ajustes da última semana, geralmente são pequenos ajustes para apropriar os dados na data correta de referência.

quinta-feira, 18 de junho de 2020

É o fim do Simples Nacional ou há luz no fim do túnel?

*Por André Felix Ricotta

Com a criação do regime simplificado de apuração conhecido como SIMPLES, foi dada a oportunidade às microempresas e empresas de pequeno porte optarem em recolher, mensalmente, e de forma unificada, os seguintes impostos e contribuições: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IPI e a contribuição previdenciária referente ao empregador, incidentes sobre o faturamento mensal e ainda, através de convênios estaduais e municipais, pelo regime simplificado recolherem o ICMS e o ISS.

A ideia inicial do Simples Federal, instituído em 1996, era criar um regime simplificado de tributação para facilitar as micro e pequenas empresas no exercício das atividades praticadas por esse seguimento de pessoas jurídicas, sendo estas as empresas que mais geram empregos no país, o objetivo foi suavizar o ônus provocado pela incidência de vários tributos, inclusive reduzindo o custo de conformidade e auxiliando a manutenção das mesmas no concorrido mercado.

Vale lembrar que o tratamento diferenciado concedido para essas entidades por meio do SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317/96, visava atender ao disposto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal, para que assim ocorresse a valorização à livre iniciativa e o incentivo à formação de pequenos empreendedores por meio de tratamento jurídico diferenciado, mais benéfico e com menor pressão fiscal.

Posteriormente, veio a Lei Complementar nº 123/06, unificando todos os tributos, inclusive o ICMS e o ISS, ao regime do simples e tornando-se efetivamente um SIMPLES NACIONAL.

No entanto, as micro e pequenas empresas que realizavam operações mercantis sujeitas ao ICMS e tinham suas mercadorias no regime da substituição tributária deste imposto não teriam benefício ou redução alguma, pois a opção pelo Simples Nacional não há a exclusão do ICMS devido na substituição tributária, com isso as empresas optantes do SIMPLES suportavam e suportam a incidência total do ICMS, sem nenhum tratamento diferenciado.

O mesmo acontece com as micro e pequenas empresas prestadoras de serviços em relação ao ISS, quando este estiver sujeito a retenção na fonte ou substituição tributária. A opção pelo Simples Nacional não exclui a incidência e o recolhimento do imposto sobre prestação de serviços nestas modalidades de tributação.

Para piorar a situação tributária e fiscal das empresas optantes do Simples Nacional, aquelas que trabalham com a comercialização do pescado, estão sendo cobradas do ICMS diferido na aquisição do produto, mesmo já tendo recolhido o ICMS através do regime simplificado. Tal exigência, na maioria das vezes, é indevida, pois as cobranças são realizadas com base no Regulamento do ICMS, desconsiderando a sistemática do diferimento e os dispositivos legais. Se vingar a injusta tese do pescado em favor das Fazendas Estaduais, poderá ser exigido o ICMS diferido de outros produtos do agronegócio, adquiridos para comercialização por empresas optantes do Simples Nacional.

Ocorria que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples ainda tinham problemas, antes da Emenda Constitucional 87/95, quando adquiriam mercadorias para revenda, matérias primas ou insumos advindos de outras unidades da Federação, a exigência do diferencial entre a alíquota interna com a interestadual, o famoso DIFAL.

Esse assunto foi reconhecido como repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e o julgamento iniciado pelo Pleno do STF. O relator do Recurso Extraordinário, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade da exigência, proferiram votos pela inconstitucionalidade da exigência do DIFAL do ICMS os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi interrompido devido ao pedido de vista dos autos do ministro Gilmar Mendes.

Retornando o julgamento do processo e a tese do contribuinte sendo vencedora, fará coisa julgada que as micro e pequenas empresas devem ter tratamento tributário favorecido, segundo a Constituição Federal entre outras razões de decidir. Por isso, há luz no fim do túnel para que o Simples Nacional seja salvo e as micro e pequenas empresas optantes do regime não sofram exigências tributárias que desvirtuam o regime simplificado de apuração.

André Felix Ricotta de Oliveira é advogado. Professor de Direito Tributário. Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros. Conselheiro do Conselho de Assuntos Tributários da FECOMERCIO/SP. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Ex-Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da SEFAZ/SP.

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Impacto da Covid - 19 na arrecadação do ICMS nos Municípios do Noroeste Fluminense em maio

Três municípios da região concentraram 82% da arrecadação do ICMS
A Constituição Federal 1988 estabelece que 25% da receita do ICMS serão distribuídos aos municípios (Inciso IV do Artigo 158).

Segundo os critérios estaduais (Leis nºs 2664/1966 e 5100/2007), estes 25% devem ser compostos da seguinte forma: 33% (cota mínima); 26% (área geográfica); 23% (população); 10% (conservação ambiental); e 7% (ajuste fiscal).

Em maio, a arrecadação do ICMS nos Municípios do Noroeste Fluminense caiu 32% em relação ao mesmo mês de 2019. Ante o mês anterior deste ano a queda foi de 11%. No ano passado a arrecadação em relação ao mês anterior aumentou 7%.


No total arrecadado em todos municípios do Estado do Rio houve queda de 26% na comparação com maio do ano anterior e recuo de 19% em relação a abril deste ano. No ano passado a arrecadação em relação ao mês anterior aumentou 16%.

Dos 13 municípios da região, em três a arrecadação aumentou ante o ano anterior: Cambuci (84%), Italva (16%) e Porciúncula (7%). Nos demais municípios a arrecadação diminuiu: Aperibé (-64%), Bom Jesus do Itabapoana (-92%), Itaocara (-34%), Itaperuna (-23%), Laje do Muriaé (-32%), Miracema (-44%), Natividade (-2%), Santo Antônio de Pádua (-45%), São José de Ubá (-47%) e Varre-Sai (-72%).

No acumulado do ano a arrecadação na região recuou 5% na comparação com janeiro a maio de 2019, enquanto no total arrecadado em todos municípios do Estado do Rio houve queda de 6%.

Em três municípios da região a arrecadação aumentou:  Bom Jesus do Itabapoana (4%), Cambuci (115%) e Laje do Muriaé (26%). Nos demais a arrecadação diminuiu: Aperibé (-7%), Italva (-0,2%), Itaocara (5%), Itaperuna (-4%), Miracema (-7%), Natividade (-5%), Porciúncula (-18%), Santo Antônio de Pádua (-15%), São José de Ubá (-23%) e Varre-Sai (-45%).

Três municípios da região concentraram 82% da arrecadação do ICMS no período janeiro a maio de 2020: Itaperuna (59%), Santo Antônio de Pádua (14%) e Miracema (10%).


sábado, 13 de junho de 2020

Análise por semana de contágio da Covid – 19 nos Municípios do Noroeste Fluminense

O Noroeste Fluminense tem 1.187 casos confirmados da Covid – 19, segundo atualização até 13/06/2020 – 15:48h do site painel.saude.rj.gov.br. As nove últimas semanas epidemiológicas compreendidas entre os dias 12 de abril e 13 de junho, mostradas no gráfico acima, representam 96% deste total de casos confirmados. A análise de cada semana destas nove últimas vai nos dar uma visão do desenvolvimento do contágio da Covid-19 em cada município do Noroeste Fluminense.

  • Aperibé apresentou o pico de contágio mais recente da região, com 9 casos na semana de 31/05 a 06/06 (série 8), mas na segunda semana anterior tb registrou número elevado de casos.
  • Bom Jesus do Itabapoana foi o município que registrou o pico mais cedo na região, com 11 casos na semana de 19 a 25/04 (série 2), embora tenha registrado número de casos na semana anterior e posteriores em patamares semelhantes.
  • Cambuci apresentou o pico na semana de 10 a 16/05 (série 5), com 11 casos e nas semanas posteriores veio mostrando regressões nos números de casos.
  • Italva na semana de 17 a 23/05 (série 6), com 35 casos, mas na semana anterior também registrou número elevado de casos.
  • Itaocara na semana de 3 a 9/05 (série 4), com 11 casos, mas na semana anterior e posterior também registrou número elevado.
  • Itaperuna na semana de 17 a 23/05 (série 6), com 89 casos, mas na semana anterior e nas duas posteriores também registrou números elevados.
  • Laje do Muriaé também na semana de 17 a 23/05 (série 6), com 17 casos, mas nas duas semanas anteriores e na posterior também apresentou números elevados.
  • Miracema na semana de 24 a 30/05 (série 7), com 17 casos, mas na segunda semana antes e na posterior registrou números altos.
  • Natividade também na semana de 24 a 30/05 (série 7), com 26 casos, mas semana anterior também registrou número alto.
  • Porciúncula também na semana de 24 a 30/05 (série 7), com 12 casos.
  • Santo Antônio de Pádua na semana de 17 a 23/05 (série 6), com 44 casos, mas na semana antecedente e nas duas posteriores também teve número elevado de casos.
  • São José de Ubá na semana de 10 a 16/05 (série 5), com 15 casos , mas nas duas semanas anteriores e na posterior teve número elevado de casos.
  • Varre-Sai nas semanas de 10 a 16/05 e de 24 a 30/05 (séries 5 e 7), com 7 casos em cada uma.

A maioria das pessoas que desenvolve a Covid – 19 tem apenas sintomas leves de tosse ou febre. Mas também pode sentir dor no corpo, fadiga, dor de garganta e dor de cabeça. Análise da OMS (Organização Mundial da Saúde) aponta que nesses casos leves a recuperação ocorre, em média, em duas semanas.

Estudo da OMS estima que uma a cada 20 pessoas vai precisar de cuidados intensivos, que podem incluir sedação e uso de respiradores mecânicos. Nesses casos, a volta a vida normal pode levar de 12 a 18 meses.

Com base nesta premissa da OMS que em média apenas 5% das pessoas contagiadas pela Covid -19 precisarão de cuidados intensivos, calculamos a estimativa de quantidade de pessoas que necessitaram de cuidados intensivos no Noroeste Fluminense até a data e hora na qual se baseou a análise desta postagem (13/06 – 15:48h), conforme a tabela abaixo, para que assim tenhamos uma ideia de que o suporte para tratamento dos infectados (Plano de Resposta de Emergência) montado por cada município está sendo suficiente.
 


Obs.: o site painel.saude.rj.gov.br promove ajustes nos dados na semana seguinte do término de uma nova semana divulgada, principalmente na última devido a atraso na informação do dado. Afora os ajustes da última semana, geralmente são pequenos ajustes para apropriar os dados na data correta de referência.