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| Areas prioritárias para criações dos distritos florestais. Foto: INEA | | | |
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Municípios do Noroeste Fluminense que estão compreendidos nos distritos florestais: Italva, Bom Jesus de
Itabapoana, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Santo
Antônio de Pádua e São José de Ubá
O Governo do Estado publicou, no último dia 11 de março, o decreto nº
45. 597 de 10/03/2016 que define as áreas destinadas aos distritos
florestais onde será incentivada a prática da silvicultura (cultivo de
florestas). A finalidade é estimular a atividade econômica, uma vez que
os produtores poderão comercializar produtos da base florestal, o que
contribuirá para a geração de novas oportunidades de emprego e renda
para regiões estagnadas ou de baixo dinamismo econômico.
Estudos
técnicos indicam que o Rio de Janeiro possui mais de dois milhões de
hectares de áreas aptas para a atividade de silvicultura, correspondendo
a terras, hoje, destinadas a pastagens, na sua maioria, com baixa
produtividade.
Apesar do potencial para a silvicultura
econômica, o estado possui apenas cerca de 20 mil hectares de florestas
plantadas, o que corresponde, aproximadamente, a 0,4% do seu
território. Como consequência, o Estado do Rio de Janeiro importa dos
demais estados da federação quase 90% dos produtos de base florestal.
Os Distritos Florestais onde serão desenvolvidas a silvicultura,
abrangem áreas de grande potencial para implantação e desenvolvimento
de atividades de silvicultura econômica, integrando fomento florestal e
recuperação de áreas degradadas e/ou abandonadas, a fim de incorporá-las
ao processo produtivo com plantios florestais.
“A
implantação dos distritos florestais terá o potencial de atrair
investimentos para o estado e vai agregar produtores, fornecedores e
empresas beneficiadoras de produtos de base florestal. Tudo isto
compartilhado com políticas públicas integradas de fomento à produção
florestal, em conjunto com ações efetivas de recuperação de áreas
degradadas”, disse o secretário estadual do Ambiente, André Corrêa.
A
expectativa é de que no médio prazo o Estado do Rio de Janeiro seja
auto suficiente na produção de insumos madeireiros e, no longo prazo,
gerador de excedente para exportação.
Para isto, foi feito
um amplo estudo no âmbito do Projeto de Elaboração do Zoneamento
Ecológico Econômico do Estado (ZEE-RJ), realizado pela Secretaria de
Estado do Ambiente (SEA), em parceria com as Secretarias de Agricultura e
Pecuária; e de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços
que resultou na indicação de cinco áreas prioritárias para implantação
de distritos florestais, somando, aproximadamente, 631 mil hectares.
Deste total, cerca de 334 mil hectares (53%) possuem potencial para o
desenvolvimento de florestas plantadas, área suficiente para fazer
frente à demanda atual de insumos madeireiros no estado, da ordem de 120
mil hectares, e ainda gerar excedente para exportação, a médio e longo
prazo.
Na definição dos limites dos Distritos
Florestais foram levados em conta diversos fatores de exclusão/limitação
à implantação da silvicultura econômica, nomeadamente:
a)
Áreas Revestidas de Vegetação; b) Áreas de Preservação Permanente; c)
Unidades de Conservação; d) Áreas Prioritárias para Conservação da
Biodiversidade; e) Solos inadequados ou inaptos; f) Declividades e
Altitude; g) Áreas de Uso Urbano e Peri-urbano; h) Assentamentos da
Reforma Agrária; i) Terras Quilombolas; j) Terras Indígenas.
A
expectativa é de que os Distritos Florestais se constituam em
“território de desenvolvimento florestal integrado ” onde, além das
ações de fomento florestal, serão implementadas políticas públicas
complementares e articuladas, de cunho econômico, social e ambiental,
conjugadas com ações efetivas de recuperação de áreas degradadas, com
prioridades nas áreas de preservação permanente e reservas legais.
Os
cinco distritos florestais abrangem, parcialmente, áreas de 25
municípios, sendo a maioria deles localizados na Região Norte-Noroeste
do Estado que são as regiões que hoje apresentam os menores índices de
cobertura florestal nativa.
Os cinco distritos florestais são:
Distrito
Florestal Norte 1 – abrange parcialmente os municípios de Campos,
Cardoso Moreira, Italva, São Francisco de Itabapoana e Bom Jesus de
Itabapoana
Distrito Florestal Norte 2 – abrange parcialmente os
municípios de Campos, Quissamã, Carapebus, Conceição de Macabu, Santa
Maria Madalena e Macaé
Distrito Florestal Noroeste – abrange
parcialmente os municípios de Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Santo
Antônio de Pádua e São José de Ubá
Distrito Florestal Serrano – abrange parcialmente os municípios de Carmo, São Sebastião do Alto e Cantagalo
Distrito
Florestal Médio Paraíba – abrange parcialmente os municípios de Paraíba
do Sul, Paty dos Alferes, Rio das Flores, Quatis, Valença e Vassouras.