domingo, 19 de abril de 2020

COVID - 19: Alerj reconhece estado de calamidade pública em 66 municípios, inclusive Miracema

O estado de calamidade pública na saúde em 66 municípios do Estado do Rio foi reconhecido pelo Decreto Legislativo 05/2020, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) na última quinta-feira (16/04). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Legislativo desta sexta-feira (17/04), inclui municípios de todas as regiões do Estado, como Bom Jesus do Itabapoana, Italva,  Itaocara, Itaperuna, Laje de Muriaé, Miracema, Natividade e Porciúncula, no Noroeste Fluminense.

O reconhecimento dos decretos municipais de calamidade pela Alerj, exigência da Constituição Estadual e da Lei de Responsabilidade Fiscal, permite que ações dos municípios sejam agilizadas, como a contratação de prestadores de serviço. Limites impostos ao gasto com pessoal, por exemplo, também ficam temporariamente suspensos.

A Alerj incluiu no decreto regras de transparência, como a divulgação pelas prefeituras de todas as despesas de forma semanal. O Governo do Estado também deverá manter atualizado em seu Portal da Transparência as transferências emergenciais feitas aos municípios, e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) poderá criar uma comissão especial para fiscalizar as despesas feitas durante a validade do decreto.

Além dos 66 municípios já incluídos no decreto publicado nesta sexta-feira, outras prefeituras que também já decretaram ou pretendem decretar calamidade e devem ter a situação reconhecida pela Alerj em nova votação, que deve ocorrer em até duas semanas.

Lista das cidades com a calamidade já reconhecida pela Alerj:

I - Angra dos Reis;
II - Areal;
III - Arraial do Cabo;
IV - Barra do Piraí;
V - Barra Mansa;
VI - Bom Jesus do Itabapoana;
VII - Cabo Frio;
VIII - Cachoeiras de Macacu;
IX - Cardoso Moreira;
X - Carmo;
XI - Casimiro de Abreu;
XII - Comendador Levy Gasparian;
XIII - Conceição de Macabu;
XIV - Cordeiro;
XV - Duque de Caxias;
XVI - Engenheiro Paulo de Frontin;
XVII - Guapimirim;
XVIII - Itaboraí;
XIX – Itaguaí;
XX - Italva;
XXI - Itaocara;
XXII - Itaperuna;
XXIII - Itatiaia;
XXIV Laje de Muriaé
XXV – Macaé;
XXVI- Macuco;
XXVII- Magé;
XXVIII - Maricá;
XXIX - Mesquita;
XXX - Miguel Pereira
XXXI- Miracema;
XXXII - Nova Iguaçu;
XXXIII- Natividade;
XXXIV- Nilópolis;
XXXV- Nova Friburgo;
XXXVI - Paracambi;
XXXVII-Paraty
XXXVIII- Paty do Alferes;
XXXIX - Petrópolis;
XL - Pinheiral;
XLI - Piraí;
XLII- Porciúncula;
XLIII- Porto Real;
XLIV - Resende;
XLV - Rio Bonito;
XLVI - Rio Claro;
XLVII - Rio das Flores
XLVIII- Rio de Janeiro;
XLIX - São Fidélis;
L - São Gonçalo;
LI - São João da Barra;
LII - São Pedro da Aldeia;
LIII - São Sebastião do Alto;
LIV - Santa Maria Madalena;
LV - Sapucaia;
LVI- Saquarema;
LVII- Seropédica;
LVIII - Mangaratiba;
LIX - Tanguá;
LX - Teresópolis;
LXI - Trajano de Morais;
LXII - Três Rios;
LXIII - Valença;
LXIV- Volta Redonda;
LXV- Queimados;
LXVI- Quissamã.

Com informações da Alerj

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