terça-feira, 12 de março de 2024

Royalties de petróleo distribuídos aos Municípios do NOF aumentam 4,3% em janeiro e 7,2% em fevereiro


Conforme o gráfico acima, os royalties de petróleo repassados aos Municípios do Noroeste Fluminense aumentaram 4,3% em janeiro e 7,2% em fevereiro na comparação com os respectivos meses do ano anterior.

Em relação ao mês anterior recuou -7,6% em fevereiro.

No acumulado do ano, aumentaram 5,6%, propiciando R$ 50,763 milhões distribuídos para cada Município conforme o primeiro quadro da tabela abaixo.

Os royalties são uma compensação financeira devida à União pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro como forma de compensar a sociedade pela utilização destes recursos, que não são renováveis. As empresas efetuam o pagamento à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, que é responsável por repassar aos Estados e Municípios os recursos recebidos provenientes dos royalties conforme critérios definidos nas Leis 9.478/1997 e 7.990/1989. 



segunda-feira, 11 de março de 2024

Repasses constitucionais de ICMS para os Municípios do NOF aumentam 43% em janeiro

Em janeiro, os repasses de ICMS e ICMS Fundeb para os Municípios do Noroeste Fluminense aumentaram 43,05% na comparação com janeiro de 2023, totalizando R$ 36,141 milhões. 

Os repasses de ICMS e ICMS Fundeb representam a maior parte do total de repasses realizados pelo Estado do Rio aos Municípios. Por exemplo, em janeiro representaram 75,56% para Aperibé, 58,27% para Itaperuna e 69,87% para Miracema.

No terceiro quadro da tabela abaixo contém os percentuais de aumento para cada um dos 13 Municípios da região, tendo em Aperibé o maior percentual (54,97%) e em Miracema o menor (39,86%).

Link para a postagem Repasses de ICMS do ERJ aos Municípios do NOF caem 0,59% em 2023, que foi alterada em 07/03/2024 para corrigir o valor referente ao acumulado do ano (janeiro a dezembro).

Link para matéria do G1: Da isenção à reoneração integral: veja como foi o vaivém dos impostos sobre combustíveis desde 2021



sábado, 9 de março de 2024

ATENÇÃO GESTORES! Prazo para aderir ao programa de retomada de obras no Rio de Janeiro termina em 15 de março

Em todo o Brasil, apenas 23% de um total de 5 mil obras tiveram manifestação de interesse. A adesão deve ser feita por estados e municípios no site InvestSUS
Publicado em 06/03/2024 20h35

Atenção gestores estaduais e municipais! O prazo para adesão ao programa de retomada de obras na área de saúde está quase no fim: acaba no dia 15 de março. Segundo levantamento do Ministério da Saúde, 4,2 mil obras em todo o Brasil ainda estão disponíveis para reativação, mas dependem da sinalização do gestor. No Rio de Janeiro, 446 obras poderão ser retomadas. Para aderir ao programa, é simples: basta acessar o site do InvestSUS, atualizar o status da execução física da obra e se inscrever.

Entre os empreendimentos que podem ser retomados estão: Unidades Básicas de Saúde (UBSs), academias da saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), além de ações nas redes Cegonha e Neonatal. Também serão alcançados Centros Especializados em Reabilitação (CERs) e oficinas ortopédicas. Uma iniciativa que beneficiará diretamente a população, que terá mais serviços do SUS à disposição.

‘Oportunidade histórica’

O Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, sancionado pelo presidente Lula em novembro de 2023, tem como objetivo fornecer aos entes federativos melhores condições para a conclusão das obras paralisadas ou inacabadas. No dia 15 de janeiro, o Ministério da Saúde editou a Portaria 3.084 que abriu o período de adesão de estados e municípios. O prazo estipulado para a participação foi de 60 dias.

O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, faz um alerta aos governantes de que o prazo está perto de expirar.  “Até o momento, nós temos pouco mais de mil manifestações de interesse. Muito pouco para as 5.500 obras paralisadas que a gente tem em todo o Brasil”, observa.

Já o diretor de programa da Secretaria Executiva, Henrique Chaves, diz que a retomada das obras é uma oportunidade histórica. “Tanto a educação quanto a saúde nunca tiveram uma autorização legislativa para retomar essas obras com recurso novo e com correção monetária das parcelas não transferidas. Estamos acendendo o sinal de alerta com essa baixa adesão”, ressalta.  “Essa fase de manifestação de interesse é relativamente simples. Basta o gestor entrar no sistema, apertar um botão e atualizar o status da execução física da obra”, complementa Chaves.

Mais detalhes

O Ministério da Saúde disponibilizou uma página especial com regras e prazos do programa. Os gestores também podem acessar a cartilha, que traz diversas orientações sobre como aderir e o que é a iniciativa.

Cartilha

Site do programa

Ministério da Saúde 

sexta-feira, 8 de março de 2024

Repasses constitucionais do ERJ a Miracema aumentam 33,44% em janeiro

Os repasses constitucionais realizados pelo Estado do Rio a Miracema em janeiro aumentaram 33,44% na comparação com janeiro de 2023, totalizando R$ 3,646 milhões.

Link para a postagem Repasses constitucionais do ERJ a Miracema aumentam 5% em 2023, que foi alterada em 07/03/2024 para corrigir o valor referente ao acumulado do ano (janeiro a dezembro)



Link para matéria do G1: Da isenção à reoneração integral: veja como foi o vaivém dos impostos sobre combustíveis desde 2021

segunda-feira, 4 de março de 2024

Capacitação do Conselho Municipal de Meio Ambiente em Itaperuna


Em Itaperuna, RJ, aconteceu no último 1º de março nas dependências da FUNITA (Fundação Universitária de Itaperuna), uma reunião de Capacitação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

A capacitação foi direcionada aos conselheiros, que participaram do último chamamento para preenchimento de vagas no Conselho, biênio 2023/2025. Entre os objetivos, alinhar junto aos conselheiros as definições, conceitos, objetivos, competências e atribuições, além de abordar como é feita a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente em Itaperuna.

Segundo Sérgio Zampiér, secretário municipal do Ambiente, a capacitação será feita em várias etapas, esta foi só a primeira. “O objetivo é trazer mais conhecimento para os conselheiros, com o intuito de proporcionar melhorias, qualificação e conhecimento legal e técnico, para que quando forem deliberar sobre algum assunto, estejam bem preparados. Além de desenvolverem redações de forma consciente, acordo com as legislações em vigor, pois dessa forma, formaremos um conselho conciso. Aproveito para agradecer as professoras Bruna Diniz e Raquel, pela capacitação junto aos participantes”, destaca Zampiér.

PARCERIA COM A FUNITA

A capacitação ocorreu em uma das salas da FUNITA, no Centro Poliesportivo, e contou com a participação de membros que formam o Conselho de Meio Ambiente em Itaperuna (CONSEMMA). O Conselho é composto por pessoas dos vários seguimentos e entidades civis e governamentais, representativas da sociedade itaperunense, incluindo, representante da Câmara Municipal.

Na oportunidade, Frank Tavares Arcanjo, presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Itaperuna, falou sobre a importância das capacitações, reforçando que todos os membros do Conselho precisam conhecer com propriedade, o trabalho realizado pelo CONSEMMA; além de ter pleno conhecimento sobre os regimentos, resoluções, normas, bem como conhecer os mecanismos e procedimentos jurídicos da legislação ambiental, para quando precisarem discutir sobre os assuntos pertinentes a criação de uma proposta, deliberarem com coerência e clareza.

SER CONSELHEIRO É UM DIREITO DE CIDADANIA

O prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues – Alfredão – que vem trabalhando para deixar um legado verde para as futuras gerações, destacou a importância da formação dos membros. “Entendo que os conselheiros se preocupam com o nosso meio ambiente e essa relação é um direito de cidadania. Com essa capacitação, esperamos um amplo aprendizado para todos, possibilitando uma boa política ambiental para Itaperuna”, finaliza Alfredão.

Acompanhe as notícias e informações sobre a Secretaria Municipal do Ambiente e demais secretarias, pelas redes sociais da Prefeitura de Itaperuna!

DECOM - Itaperuna 

sexta-feira, 1 de março de 2024

‘Giro da Celeridade’: com atendimento satisfatório, Fórum de Miracema peca por atraso na emissão de RPVs


Clara Passi e Felipe Benjamin

29/02/2024 - 13:17 | última atualização em 01/03/2024 - 17:19

A comitiva da OABRJ e da Subseção de Miracema, no Noroeste fluminense, fizeram, na quarta-feira, dia 28, diligência ao fórum local para verificar a quantas anda a prestação jurisdicional, com foco na celeridade processual. Constatou-se que o fluxo estava satisfatório, bem como a proporção entre servidores e acervo. A única queixa é a demora para emissão de RPVs na 2ª Vara. 

“Vou oficiar ao TJRJ para pedir que o magistrado dê prioridade a esta questão. De forma geral, a situação está bem-administrada, o cenário é bem melhor do que imaginávamos”, afirma Basilio.

A presidente da subseção, Veronica Estephaneli do Prado, elogiou o trabalho da Comissão de Celeridade Processual da OABRJ: “A comissão e Ana Tereza Basilio estão fazendo uma diferença enorme nesta pauta. Miracema agradece sua presença e seu trabalho”.

De volta à subseção, Basilio entregou a carteira da Ordem a Tamires Araújo Alvim, e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Tarciso Amorim, lançou a sexta e mais recente edição da cartilha produzida pelo grupo, explorando temas como superendividamento, comércio eletrônico e Lei Geral de Proteção de Dados, por exemplo.

OABRJ

Entendendo as licitações no Brasil

Por: Jéssica Maria Cavalheiro Madeira, professora de Processos Licitatórios da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP)

Existem importantes diferenças nas compras realizadas na esfera pública e na esfera privada que devem ser totalmente compreendidas para o início do estudo do processo licitatório e das compras públicas como um todo.

A especialista: Jéssica Maria Cavalheiro Madeira é professora de Processos Licitatórios da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) e assessora técnica da Assessoria Jurídica da Defensora Pública do Estado de São Paulo. Bacharela em Direito, é pós-graduada em “Gestão e Controladoria Pública” e “Direito Penal e Processo Penal”. Publicou, em 2019, o artigo “Licitações e Compras Públicas Sustentáveis – Evolução do Conceito e Aplicação no Estado de São Paulo”, na GESEC – Revista de Gestão e Secretariado.

Atualmente, o tema das licitações tem ganhado bastante repercussão para as pessoas que trabalham ou pretendem trabalhar na esfera pública, ou que atuam em empresas que fornecem produtos e serviços ao setor público, devido à recente publicação da nova norma geral das contratações e licitações públicas.

Em 1º de abril de 2021 foi publicada a nova lei de licitações e contratações públicas, a Lei nº 14.133, que veio para substituir às Leis nº 8.666/1933 (antiga lei geral de licitações e contratos), a nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e a nº 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC).

Como regra de transição entre os sistemas, inicialmente a lei previu a possibilidade de utilização concomitante dos dois regimes, durante dois anos, desde que não fossem utilizados os dois sistemas na mesma contratação. Porém, em 31/03/2023, considerando que ainda muitos entes públicos não estavam prontos para a migração total para o novo regime, o prazo foi prorrogado até o fim de 2023.


Assim, a partir de 1º/1/2024 somente pode ser utilizada a Lei nº 14.133/2021 para as novas contratações. Só que o sistema antigo ainda continuará caminhando ao nosso lado durante um bom tempo, pois todos os contratos firmados pelas regras anteriores, deverão seguir o mesmo regime até a sua conclusão, isso contando as possíveis prorrogações de contratos.

Uma pessoa, em sua vida particular, ou uma empresa privada possuem autonomia de escolha, elas podem fazer tudo que a lei não proibir. Quando uma pessoa decide adquirir um sofá, por exemplo, ela avaliará o modelo que mais lhe agrada, que atenda suas necessidades e de sua família, dentro do valor que ela possa pagar, escolhendo a cor, o tecido e a loja que ela vai comprar. Ainda poderá decidir entre um sofá novo ou usado, bem como se vai pagar à vista ou parcelado. Enfim, possui total liberdade de escolha dentro de critérios que ela mesmo definirá e que o mercado oferece.

Uma empresa privada também tem grande liberdade de escolha quando resolve adquirir um produto ou contratar um serviço. Uma empresa pode decidir fazer uma grande festa de confraternização com seus funcionários, contratando um show de um artista renomado, servindo bebidas e comidas à vontade, com prêmios para os seus colaboradores, sem dar nenhuma satisfação às pessoas, apenas devendo seguir regras internas da própria empresa, que ela mesma definirá.

Tais cenários se modificam quando falamos em aquisições ou contratações realizadas por algum ente público. O setor público só poderá fazer o que é previsto em lei. Lei entendida no sentido amplo, englobando todas as normas, como leis, decretos, regulamentos, instruções normativas, entre outros.

O objetivo das contratações públicas é sempre cumprir uma finalidade de interesse público, portanto é uma atividade vinculada a um fim, e para que isso ocorra de forma honesta, sem privilégios ou preferências, regras procedimentais rígidas devem ser observadas. E a esse procedimento damos o nome de licitação.

Além das licitações propriamente ditas, que atualmente são divididas em cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo; ainda temos as contratações diretas, que podem ocorrer por dispensa de licitação ou por inexigibilidade de licitação.

A Lei nº 14.133/2021 deixou de definir a modalidade de licitação pelo valor da contratação, mas agora define de acordo com a complexidade e características da contratação. Por isso deixaram de existir as modalidades “tomada de preços” e “convite”, previstas na Lei nº 8666/1993.

A nova lei veio para modernizar alguns procedimentos, bem como para trazer para dentro da lei definições que antes só encontrávamos em Decretos, Instruções Normativa e até mesmo na jurisprudência dos Tribunais de Contas ou dos Tribunais Superiores. Além disso trouxe inovações como grande ênfase na fase de planejamento e nas ferramentas de transparência, onde se sobressai a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

O PNCP reúne todas as contratações públicas feitas no Brasil, de todos os entes, com o intuito de possibilitar maior transparência das contratações realizadas, facilitando a atuação dos órgãos de controle e até mesmo da população e das empresas interessadas em fornecer para o setor público.

Tais medidas ainda estão em processo de implantação em muitos órgãos, mas já são um grande passo para que as contratações públicas deixem de ser utilizadas para desvios e corrupção, mas sim como uma importante ferramenta de fomento da economia, auxiliando setores menos privilegiados da economia ou da sociedade, bem como incentivando a prática de ações sustentáveis em todos os aspectos, visando promover o desenvolvimento social, econômico, ambiental, ético e jurídico-político.

As licitações e as contratações públicas são temas bastante complexos, que exigem do profissional que atuará com isso muita dedicação e estudo para compreender quais ferramentas utilizar e em quais casos.


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