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De acordo com o texto, a taxa de repetência se refere ao valor acrescido à mensalidade, no caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas. Já a taxa de disciplina está relacionada ao valor somado às matérias obrigatórias, nos casos de matrícula em disciplina eletiva. A taxa de prova se refere ao valor cobrado ao aluno sobre qualquer procedimento de avaliação realizado pela instituição de ensino.
Ainda segundo a resolução, será nula qualquer cláusula que obrigue o aluno ao pagamento adicional das taxas citadas.
A lei já está em vigor e, em caso de descumprimento, serão aplicadas as devidas penalidades, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Com informações da Imprensa RJ
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