quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

VOTO EM LISTA ABERTA OU VOTO EM LISTA PREORDENADA
Está rolando no Congresso proposta de alteração do voto em lista aberta para o de voto em lista preordenada.

No voto em lista aberta, adotado atualmente, o eleitor vota diretamente num candidato e indiretamente no seu partido, ou usa a opção do voto na legenda. A soma dos votos da legenda e de seus candidatos determina o número de deputados eleitos pelo partido. Se o partido eleger X deputados, entram os X candidatos mais votados.

No voto em lista preordenada, o eleitor vota diretamente num partido e indiretamente nos seus candidatos. A votação do partido determina o número de deputados eleitos por ele. Se o partido eleger X deputados, entram os X primeiros colocados da lista de candidatos, na ordem previamente definida pelo partido.

Os defensores do sistema de voto em lista preordenada, afirmam que o sistema em lista aberta enfraquece os partidos e o eleitor pode acabar sem um deputado que possa reconhecer como seu, o que concorre para a baixa confiança do público no Congresso Nacional, conforme detectado por pesquisas de opinião. Enquanto o voto em lista preordenado fortaleceria os partidos e seria mais compatível com o financiamento público de campanha. E o mandato dos deputados eleitos por esse sistema pertenceria ao partido, tendo em vista que o partido é que foi votado. Assim sendo, a propaganda eleitoral teria de ser mais voltada para os partidos e deveria ser entregue a eles, e não aos candidatos, as verbas públicas para campanha.

BASEADO NISSO, O BLOG, ENTÃO, RESOLVEU FAZER UMA ENQUETE PARA SABER A PREFERÊNCIA DO SISTEMA PELOS ELEITORES.

Um comentário:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amigo Hélcio

Ambas péssimas soluções à uma democracia autêntica.

Pois nenhuma de fato assegura-nos real direto de escolha.

Tanto faz votarmos diretamente num candidato de um partido ou indiretamente. Se o nome que escolhermos não iver votação igual ou maior do que o coeficiente eletoral nosso voto será de outroi candidato, inclusive de algum destestamamos.

Como em verdade não temos partido político a coisa fica ainda muito pior, principalmente con as coligações. Veja a controvérsia a respeito nas Cãmaras e no STJ.

Pior ainda é guando o canditato de fato é candidato a cargo no executivo. O elegemos para ser legislador e ele na maior cara-de-pau opta por não cumprir o mandato que lhe demos e vai para o executivo, deixando vaga a outro que nem votariamos.

Não vemos outra solução ao momento do que o voto distrital puro, com a proibiução de que eleitos ao legislativo possam assumir cargo no exceutivo sem antes renunciar ao legislativo.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.