quinta-feira, 3 de março de 2011

SÉRGIO CABRAL FIXARÁ PISO REGIONAL DO RIO EM R$ 594
O governador Sérgio Cabral disse ontem que o reajuste do salário mínimo do Estado acompanhará o aumento no piso nacional (que foi aumentado de R$ 510 para R$ 545). Assim, segundo o Governador, o salário mínimo do Rio, na menor faixa, passará de R$ 553,31 para R$ 594.

Enquanto o piso nacional foi aumentado em 6,86%, o piso do Rio será elevado em 7,35%.

Hoje, o Estado do Rio pratica uma tabela de pisos regionais, cujos valores variam de R$553,31 (trabalhadores agropecuários e florestais) a R$1.484,58 (advogados, contadores, entre outros). O piso para empregados domésticos é de R$581,88.

3 comentários:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amigo Hélcio

Esta questão de SM estadual está em questão no STF, que vem de declarar inconstitucional expressão da lei de SC.

Outrossim foram muito questionados pelos juizos as equivalêncis entre profissões para terem um mesmo piso.

Outrossim virou epidemia no congresso a regulamentação de prossiões. Entre elas a de historiador. Vão acabar nos enquadrando como exercício ilegal de tal produção por contar historietas como fazemos, pelo menos, desde 1966 sem cobrar nada por esta prestação de serviço ao bem comum. Onde vamos parar com tanto exagero que no fundo no fundo é apenas uma reserva de mercado aos que se profissionalizam no assunto, como o tal exame da OAB?

Abraços, saúde e Paz de Cristo,
Luiz Carlos/MPmemória.

Hélcio Granato Menezes disse...

Luiz Carlos,
Tem sim ação do PSDB, DEM e PPS recorrendo ao STF, argumentando que a disposição é inconstitucional por ofender artigo da Constituição Federal, que determina que o mínimo seja fixado em lei.
Vamos ver no que vai dar!
Abraços,
Helcio

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amigo Hélcio

A ação a que se refere cremos tratar do poder atribuido ao Executivo pelo Congresso para que os próximo aumentos do salário mínimo nacional sejam determinados por decreto, mediante uma fórmula matemática e não por lei como determina a Constituição.

Tendo o governo um tremendo rolo compromessor, tanto que aprovou facilmente tal questão, nim piscar de olhos, não entedemos porque não queir mais submeter a matéria ao Congresso nos próximos anos, como de costume, até 2011.

Mas esta é outra questão e está submetida ao STF que é a autoridade máxima para dizer se é ou não inconstitucional tal poder. Só cabe aguardar por sua decisão.

Quanto ao salario minimo estadual, disfarçado de piso salarial, também, foi questionado como incostitucional, mas o STF entedeu que apenas em pequeno detalhe.

Isto se adotado por todos os estados, cremos tornar o nacional só para a previdencia social, servidores federais e algo mais, desde que não submetidos a leis estaduais.

Muitos entendem que é uma ingerência também na legislação do trabalho, igualmente da exclusiva competência federal, mas o STF assim não entedeu. A fiscalização a respeito é do Ministério do Trabalho. Fiscalizará o estadual?

Ao nosso ver o SM deveria ser apenas o nacional, que está ficando só para inglês ver, complemententado por livre acordo entre empregados e trabalhadores. Desta forma os estados e os municípios poderiam, também, estabelecer os valores aos seus servidores.

Quanto menor a interferência do governo nas relações trabalhista, melhor para todos.

Tais interferências podem inclusive gerar desempregos, prejudicando trabalhadores em lugar de beneciá-los. Isto, por exemplo, cria sérios problemas a muitos municípios. Porque não poderem estabelecer outro mínimo ao seu pessoal?

Curioso é que a atual constituição unificou o SM em todo o Brasil, que era regionalizado. Assim está voltando a ser.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.