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quinta-feira, 31 de março de 2022
Noroeste Fluminense abre 157 postos de emprego formal em fevereiro
domingo, 27 de março de 2022
MIRACEMA SITUA-SE DENTRO DE UM VALE E DEPENDE DA VEGETAÇÃO DO ENTORNO
Se o prefeito, de fato, quisesse o bem-estar da cidade deveria se preocupar com a manutenção e a ampliação da área verde no entorno da cidade. Investiria na criação de cinturão verde*. Contrariamente a isto, como homem de negócios, o prefeito vem administrando a cidade visando apenas o lado financeiro e se esquecendo do bem-estar da população e da preservação ambiental para as gerações futuras.
A área escolhida para a instalação do pretenso aterro sanitário em Miracema deveria estar sendo cuidada e incentivada para ampliação dos fragmentos de remanescentes da Mata Atlântica ali existentes, inclusive com criação de corredores ecológicos para propiciar a interligação dos fragmentos e a interação da vida selvagem, podendo assim atrair turismo para o local, tendo em vista a proximidade do centro urbano.
No entanto, o prefeito fez o oposto: incentivou a instalação de um aterro sanitário, que, certamente, se levado a cabo iria contribuir para o afastamento da fauna ali existente e provocaria a degradação fisionômica do local com movimentação de máquinas e veículos pesados e futuras ampliações. Segundo informações no EIA-RIMA destinado a aprovar o licenciamento do aterro, a operação do mesmo seria realizada 24h por dia, nos sete dias da semana. Inicialmente, o aterro receberia descarte de lixo de sete cidades (Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua e Varre-Sai), mas haveria uma tendência a ampliar o número de municípios usuários.
Foto: EIA/Rima - área do aterro |
Como homem de negócios e grande incentivador da instalação do referido aterro no município, o prefeito tem feito várias transações comerciais com o empresário responsável pelo pretenso aterro. Foi o prefeito que vendeu o terreno de sua propriedade para a instalação do pretenso aterro no Sítio Recreio, na área do Conde, assim como uma outra propriedade rural em Paraíso do Tobias e tornou também disponível ou vendeu a propriedade rural Morro Azul, localizada na estrada Miracema – Palma, para que estas três propriedades satisfizessem as exigências opcionais de instalação do aterro, submetidas à aprovação pelo Inea. Vendeu também o imóvel da antiga Cooperativa Agropecuária de Miracema, e sabe-se lá mais que negócios fez com este mesmo empresário.
*Cinturão verde é uma área verde que pode ser composta por parques, chácaras, reservas ambientais, jardins ou pomares localizados ao redor de uma cidade (na área periférica). Os cinturões verdes são de grande importância para a manutenção da qualidade de vida dos habitantes dos centros urbanos. Entretanto, ocorreram e ainda ocorrem desmatamentos nessas áreas, para fins de construção civil. Ao passo que as áreas verdes, se recebessem tratamento adequado, possibilitariam:
a) melhoria na qualidade do ar das cidades;
b) criação de áreas de lazer (parques) e educacionais (voltadas para a educação ambiental);
c) áreas de produção agrícola destinadas à produção de frutas e hortaliças, abastecendo assim o mercado consumidor da cidade; com a vantagem de que a localização favorece o transporte dos gêneros agrícolas, deixando-os mais frescos; e
d) manutenção do microclima da cidade, evitando elevação excessiva da temperatura local.
Estudo de Impacto Ambiental do pretenso aterro regional em Miracema omite área com possibilidade de ser afetada
quinta-feira, 24 de março de 2022
Altura do maciço do pretenso aterro sanitário regional, em Miracema, equivaleria a um edifício de 28 andares
Estes dados estão subestimados se comparados com quadro
semelhante elaborado pelo Blog, disponível abaixo, com base em informações
estatísticas sobre a população, elaboradas pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) e, também, com base em informações sobre a
quantidade de resíduos sólidos gerados por habitante nesses sete municípios, no
PERSRJ (Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Rio de Janeiro).
No mínimo, há uma incoerência em relação ao propósito do EIA -
documento que se propõe a detalhar informações sobre impacto ambiental,
presumidamente elaborado por técnicos e cientistas qualificados em diferentes
áreas do conhecimento humano. O EIA em questão não apresenta, juntamente com os
quadros estatísticos mostrando resultados de cálculos elaborados pelos
referidos técnicos, nenhuma memória de cálculo e, tampouco, cita a fonte dos
dados que foram trabalhados.
A partir dos dados apresentados pelo Blog, as
afirmações feitas no quadro da página 803, elaborado pelo EIA estão, portanto,
subestimadas. A real dimensão calculada da altura do maciço do aterro passaria de 63m para
75m (equivalente a um edifício de 28 andares), já acrescentada a mesma
tolerância de folga, obtida por Regra de Três, de acordo com o quadro do EIA. A
geração total de ton/25 anos passaria, na verdade, de 1.378.752,8 para
1.722.735,1 e a geração em M³ passaria de 1.969.646,8 para 2.352.275,3.
Dados
obtidos pelo Blog:
Conclusão:
Comparando-se os dados apresentados, verifica-se mais uma discrepância de dados do EIA-RIMA, que não se justifica por falta de memória de cálculo e fonte dos dados originais, o que foge aos propósitos de um documento que tem por objetivo prestar esclarecimentos sobre o projeto do aterro.
terça-feira, 22 de março de 2022
Por que dados oficiais do RIMA do pretenso aterro sanitário regional estão defasados ou incorretos?
É inadimissível que no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) elaborado com a intenção de aprovar a implantação de aterro sanitário regional em Miracema para receber 166 toneladas/dia de resíduos sólidos (lixo) provenientes de sete municípios da região (Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua e Varre-Sai) - apresente quadros estatisticos com erro ou defasados no tempo. Traz informações sérias, porém minimizadas na sua real gravidade. E isto não se justifica, uma vez que existem fontes de dados oficiais e corretos disponíveis e mais precisos.
Esse relatório, cuja elaboração custou à CTR Miracema R$ 500.000,00, não deveria incorrer em erros crassos! Então surge a pergunta: qual o motivo?
1. O Quadro 1 do RIMA informa que nenhum dos sete municípios supramencionados destinam resíduos para aterro sanitário. Todavia, conforme demostrado no Quadro I elaborado pelo blog, cuja fonte é a Memória de Cálculo do ICMS Ecológico - Ano Fiscal 2022, fica demonstrado que Miracema destinou 42% do lixo recolhido em 2020 para o aterro sanitário MTR Madalena, coincidentemente, de propriedade do mesmo empresário da CTR Miracema.
Santo Antônio de Pádua também destinou 100% do lixo recolhido em 2020 para o aterro sanitário União Reciclável, em Leopoldina/MG.
No entanto, estas informações, importantíssimas para esclarecer a população a respeito da destinação do lixo, foram omitidas pelo RIMA. Por qual motivo?
A propósito, tanto no EIA quanto no RIMA o aterro sanitário União Reciclável, que dista 45 km de Miracema, não foi citado entre os aterros nas proximidades dos municípios do Noroeste Fluminense. Por qual motivo?
Quadro 1 do RIMA:
O QUE É RIMA? É um instrumento previsto na legislação ambiental brasileira para apresentar os resultados do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) de forma sucinta e de fácil entendimento. O RIMA inicia na página 1.740 do EIA-RIMA e termina na 1.831.
O QUE É EIA? É um estudo realizado por equipe de técnicos e cientistas de diferentes áreas do conhecimento humano, com objetivo de identificar potenciais alterações ambientais produzidas por determinadas atividades potencialmente poluidoras.
Os conceitos de EIA e RIMA acima foram extraídos do próprio RIMA em questão.
PERSRJ (Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Rio de Janeiro).
IBGE estima a população do Noroeste Fluminense em 337.773 habitantes (2011 a 2021)
sábado, 19 de março de 2022
Estudo de Impacto Ambiental do pretenso aterro sanitário regional em Miracema inclui Itaperuna e Pádua como usuários, além dos cinco municípios previstos
Conforme
o EIA-RIMA, as obras serão iniciadas após a emissão da Licença de Instalação
(LI), a ser emitida pelo INEA, e o avanço de utilização das células está
previsto para um período de 25 anos, após a obtenção da licença de operação
(LO), também a ser emitida pelo INEA. A desmobilização do empreendimento se
dará após o 25º ano de operação, quando sua capacidade de carga terá sido atingida.
A
Resolução CONEMA nº 35, de 15/08/2011, estabelece procedimento para Audiência Pública
no âmbito do licenciamento ambiental para o qual a legislação exija Estudo de
Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA-RIMA.
Das
três áreas disponíveis pela CTR Miracema para escolha de uma para a instalação
do empreendimento, como já era de se esperar a escolha foi pela na região do
Conde.
Entre
os fatores negativos das demais áreas (2 e 3) elencados pelo EIA-RIMA, temos:
Área
2 – Fazenda Morro Azul: proximidade com
coleções hídricas importantes como o Córrego da Ponte Furada e Córrego da
Cachoeira Bonita, próximo de cinco nascentes e que em caso de acidente
envolvendo derrame de chorume poderia contaminar tais coleções impactando
negativamente uma série de sítios e fazendas a jusante do empreendimento,
inclusive açudes de piscicultura, bebedouros de gado de leite entre outros, o
que impactaria também economicamente a vizinhança;
Área
3 – Fazenda Prosperidade: proximidade com
coleções hídricas importantes que se constituem como contribuintes do Córrego
Santa Cruz que, por sua vez, é tributário do Ribeirão do Bonito, e que em caso
de acidente envolvendo derrame de chorume poderia contaminar tais coleções
impactando negativamente uma série de sítios e fazendas a jusante do
empreendimento, inclusive açudes de piscicultura, bebedouros de gado de leite
entre outros, o que impactaria também economicamente a vizinhança;
Na
área escolhida, Área 1 – Conde, o EIA-RIMA aponta os seguintes fatores
negativos, embora procure amenizar o impacto:
-
proximidade com coleções hídricas, quais
sejam, uma nascente, distante aproximadamente 160m, um açude e o córrego,
distantes aproximadamente, 50m da área pretendida para instalação da célula de
tratamento;
- ter em seu entorno imediato áreas
indicadas para conservação, embora em categoria de prioridade baixa;
- relativa vulnerabilidade do lençol
freático em caso de acidente, vez que as sondagens realizadas no fundo do vale
apontam para menos de um metro de profundidade (ver item 6.3.4.1.2 Hidrografia
da Área de Influência Direta);
6.3.4.1.2 Hidrografia da Área de
Influência Direta Na Área de Influência Direta do empreendimento há um córrego,
corpo hídrico de primeira ordem, cuja nascente se localiza no interior da
propriedade, na coordenada SIRGAS 2000 UTM 23S N 76277928,00 m e E 787671,00m.
Desta nascente o corpo hídrico sem
nome conhecido, singra o fundo do pequeno vale em direção a uma planície de
inundação, outrora utilizada para a rizicultura mas que, atualmente, é
utilizada como pasto pecuário [fazenda do Conde, de propriedade de Evandro
Freire]. Ao cortar a planície tem seu ponto de deságue no Ribeirão Santo
Antônio, na localidade do Conde, coordenadas SIRGAS 2000 UTM 23S N 7626507.44 m
e E 788079.80 m, tendo todo o seu curso cerca de 1.970 m de comprimento.
O referido córrego tem alterações de
origem antropogênica, sendo dois açudes e um pequeno trecho de deslocamento do
curso a partir do primeiro córrego, construídos para servirem de bebedouros
naturais para o gado e assim se mantém até os dias atuais o que é bastante
comum nos açudes na AID (Figura 6.17). O Projeto prevê a manutenção dos dois
açudes e ao retorno do curso ao leito original de maneira a coadunar com o
projeto de restauração paisagística.
Reparem
quão atenuantes são os comentários do EIA-RIMA quanto a estes degradantes
fatores em caso de acidentes com derrame de chorume, tão bem previstos nos
casos das Áreas 2 e 3 e elencados acima. Para a Área 1 (Conde), o EIA-RIMA não cita as consequências de contaminação do Ribeirão
Santo Antônio no trecho entre o Conde e Paraoquena, distrito de Pádua, tendo
neste percurso uma extensão do bairro Pontilhão do Rosa, denominado Comunidade da Dona Tina (a 1,64 Km do aterro, em linha reta), com várias ruas e dezenas de casas, além de diversos
sítios e outro distrito de Pádua, Campelo. Neste trecho também tem muitas
pastagens cujo gado tem como bebedouro o Ribeirão Santo Antônio.
Extensão do bairro Pontilhão do Rosa, Comunidade da Dona Tina, com o Ribeirão Santo Antônio serpenteando do lado esquerdo a Comunidade (Foto: Osiel Araujo) |
Os custos totais do aterro sanitário foram estimados pelo EIA-RIMA em R$ 58.211.900,00. Conforme a Tabela I, a seguir, a diluição destes custos entre os municípios usuários (Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua e Varre-Sai), a ser cobrado por tonelada de resíduos sólidos durante os 25 anos de operação será de R$ 40,70. Valor bem inferior ao com base na Pesquisa Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que sairia por R$ 99,53 (Custo total R$ 142.367.790,00, que vem a ser o valor estipulado para aterro de 300 ton dia dividido por 2). Resta saber se seria um aterro sanitário tão bem construído quanto ao do estudo da Fipe, que todos sabemos da excelência de trabalhos realizados como órgão de apoio institucional ao Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo.
Processo
EXT-PD/007.15377/2021
ASPECTOS
TÉCNICOS / ECONÔMICOS-FINANCEIROS DA IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E
ENCERRAMENTO DE ATERROS SANITÁRIOS - FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas). A FIPE é um órgão de apoio institucional ao Departamento de Economia da
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São
Paulo.