Conforme
o EIA-RIMA, as obras serão iniciadas após a emissão da Licença de Instalação
(LI), a ser emitida pelo INEA, e o avanço de utilização das células está
previsto para um período de 25 anos, após a obtenção da licença de operação
(LO), também a ser emitida pelo INEA. A desmobilização do empreendimento se
dará após o 25º ano de operação, quando sua capacidade de carga terá sido atingida.
A
Resolução CONEMA nº 35, de 15/08/2011, estabelece procedimento para Audiência Pública
no âmbito do licenciamento ambiental para o qual a legislação exija Estudo de
Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA-RIMA.
Das
três áreas disponíveis pela CTR Miracema para escolha de uma para a instalação
do empreendimento, como já era de se esperar a escolha foi pela na região do
Conde.
Entre
os fatores negativos das demais áreas (2 e 3) elencados pelo EIA-RIMA, temos:
Área
2 – Fazenda Morro Azul: proximidade com
coleções hídricas importantes como o Córrego da Ponte Furada e Córrego da
Cachoeira Bonita, próximo de cinco nascentes e que em caso de acidente
envolvendo derrame de chorume poderia contaminar tais coleções impactando
negativamente uma série de sítios e fazendas a jusante do empreendimento,
inclusive açudes de piscicultura, bebedouros de gado de leite entre outros, o
que impactaria também economicamente a vizinhança;
Área
3 – Fazenda Prosperidade: proximidade com
coleções hídricas importantes que se constituem como contribuintes do Córrego
Santa Cruz que, por sua vez, é tributário do Ribeirão do Bonito, e que em caso
de acidente envolvendo derrame de chorume poderia contaminar tais coleções
impactando negativamente uma série de sítios e fazendas a jusante do
empreendimento, inclusive açudes de piscicultura, bebedouros de gado de leite
entre outros, o que impactaria também economicamente a vizinhança;
Na
área escolhida, Área 1 – Conde, o EIA-RIMA aponta os seguintes fatores
negativos, embora procure amenizar o impacto:
-
proximidade com coleções hídricas, quais
sejam, uma nascente, distante aproximadamente 160m, um açude e o córrego,
distantes aproximadamente, 50m da área pretendida para instalação da célula de
tratamento;
- ter em seu entorno imediato áreas
indicadas para conservação, embora em categoria de prioridade baixa;
- relativa vulnerabilidade do lençol
freático em caso de acidente, vez que as sondagens realizadas no fundo do vale
apontam para menos de um metro de profundidade (ver item 6.3.4.1.2 Hidrografia
da Área de Influência Direta);
6.3.4.1.2 Hidrografia da Área de
Influência Direta Na Área de Influência Direta do empreendimento há um córrego,
corpo hídrico de primeira ordem, cuja nascente se localiza no interior da
propriedade, na coordenada SIRGAS 2000 UTM 23S N 76277928,00 m e E 787671,00m.
Desta nascente o corpo hídrico sem
nome conhecido, singra o fundo do pequeno vale em direção a uma planície de
inundação, outrora utilizada para a rizicultura mas que, atualmente, é
utilizada como pasto pecuário [fazenda do Conde, de propriedade de Evandro
Freire]. Ao cortar a planície tem seu ponto de deságue no Ribeirão Santo
Antônio, na localidade do Conde, coordenadas SIRGAS 2000 UTM 23S N 7626507.44 m
e E 788079.80 m, tendo todo o seu curso cerca de 1.970 m de comprimento.
O referido córrego tem alterações de
origem antropogênica, sendo dois açudes e um pequeno trecho de deslocamento do
curso a partir do primeiro córrego, construídos para servirem de bebedouros
naturais para o gado e assim se mantém até os dias atuais o que é bastante
comum nos açudes na AID (Figura 6.17). O Projeto prevê a manutenção dos dois
açudes e ao retorno do curso ao leito original de maneira a coadunar com o
projeto de restauração paisagística.
Reparem
quão atenuantes são os comentários do EIA-RIMA quanto a estes degradantes
fatores em caso de acidentes com derrame de chorume, tão bem previstos nos
casos das Áreas 2 e 3 e elencados acima. Para a Área 1 (Conde), o EIA-RIMA não cita as consequências de contaminação do Ribeirão
Santo Antônio no trecho entre o Conde e Paraoquena, distrito de Pádua, tendo
neste percurso uma extensão do bairro Pontilhão do Rosa, denominado Comunidade da Dona Tina (a 1,64 Km do aterro, em linha reta), com várias ruas e dezenas de casas, além de diversos
sítios e outro distrito de Pádua, Campelo. Neste trecho também tem muitas
pastagens cujo gado tem como bebedouro o Ribeirão Santo Antônio.
Extensão do bairro Pontilhão do Rosa, Comunidade da Dona Tina, com o Ribeirão Santo Antônio serpenteando do lado esquerdo a Comunidade (Foto: Osiel Araujo) |
Os custos totais do aterro sanitário foram estimados pelo EIA-RIMA em R$ 58.211.900,00. Conforme a Tabela I, a seguir, a diluição destes custos entre os municípios usuários (Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua e Varre-Sai), a ser cobrado por tonelada de resíduos sólidos durante os 25 anos de operação será de R$ 40,70. Valor bem inferior ao com base na Pesquisa Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que sairia por R$ 99,53 (Custo total R$ 142.367.790,00, que vem a ser o valor estipulado para aterro de 300 ton dia dividido por 2). Resta saber se seria um aterro sanitário tão bem construído quanto ao do estudo da Fipe, que todos sabemos da excelência de trabalhos realizados como órgão de apoio institucional ao Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo.
Processo
EXT-PD/007.15377/2021
ASPECTOS
TÉCNICOS / ECONÔMICOS-FINANCEIROS DA IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E
ENCERRAMENTO DE ATERROS SANITÁRIOS - FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas). A FIPE é um órgão de apoio institucional ao Departamento de Economia da
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São
Paulo.
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