A cassação do mandato do vereador
Gutemberg Damasceno deve-se a ato praticado em 2004, época em que era prefeito
do município de Miracema. Naquela ocasião, o então prefeito recebeu verba
proveniente de emenda parlamentar para compra de uma ambulância UTI (UTI móvel). Na
licitação, Gutemberg Damasceno fez acréscimo de acessório na ambulância a ser adquirida,
o que onerou o preço do veículo. O acessório acrescentado na ambulância foi uma
aparelhagem para permitir que o veículo atendesse também a neonatal em risco.
Diante disto, o Tribunal de
Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito por ter comprado, com recursos do
Ministério da Saúde e da Prefeitura de Miracema, uma ambulância UTI com preço acima do valor de mercado, o que
caracteriza superfaturamento, além da licitação
não ter cumprido os ditames legais, e também por ter deixado de adquirir um
veículo para transporte de pacientes portadores de câncer.
O próprio Gutemberg Damasceno prestou
o seguinte esclarecimento nas redes sociais, por intermédio de nota divulgada
pelo ex-vereador Manoel Gordo:
ESCLARECIMENTO
Em 2004 o município de Miracema recebeu uma
emenda parlamentar para a compra de uma ambulância tipo UTI móvel. O autor da
emenda foi o deputado João Mendes.
O Setor de Licitação da Prefeitura fez todos
os procedimentos, e, a meu pedido, acrescentou a aparelhagem para que a
ambulância, além da UTI para adultos também atendesse ao neonatal em risco,
podendo transportá-lo para os municípios que possuíam a UTI neonatal. Este fato
fez com que o valor da ambulância fosse onerado.
Depois de todos os procedimentos do Setor de
Licitação e com o parecer do Setor Jurídico a ambulância foi comprada e muito
utilizada em nosso município.
O Tribunal de Contas da União questionou os
valores alegando que pagamos um preço além do preço de mercado. Este veículo
não era vendido em nenhuma concessionária por ser um veículo montado com
equipamentos médicos . Desta forma o Setor de Licitação não pode ter uma tabela
para orientação.
O TCU estabeleceu uma multa pessoal de 152 mil
reais e, mesmo aconselhado por advogados que não o fizesse, antes de
recorrermos, PAGAMOS a multa, dispondo de patrimônio pessoal herdado (Sítio
Marselhesa).
Prestamos contas ao Ministério da Saúde com
documentação e explicações e o Ministério *APROVOU nossas contas por não haver
indícios de improbidade ou de lesão ao erário público.*
Este documento só nos chegou em outubro de
2012 após as eleições. Nós o apresentaremos na Câmara .
Ocorre que antes das eleições de 2012 as duas
coligações – do ex e do atual Prefeito-entraram com um processo na justiça
eleitoral impugnando nossa candidatura a vereador.
A Juíza de Miracema *nos deu ganho de
causa.*
Recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral no
Rio de Janeiro. *O Tribunal, por unanimidade, nos deu ganho de causa.*
Recorreram ao Tribunal Superior em Brasília.
Entraram com agravo de declaração e o TSE devolveu o processo para o TRE para
novo julgamento. Foi julgado em 09 de maio e, é este julgamento, que não foi
por unanimidade ,que está sendo divulgado.
Estamos recorrendo com as provas para o TSE em
Brasília e vamos esperar com tranquilidade e com a certeza de que sempre agimos
com rigor e honestidade.
Gutemberg Medeiros Damasceno
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