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quinta-feira, 19 de maio de 2016

TRE-RJ destitui mandato do vereador Gutemberg Damasceno

A cassação do mandato do vereador Gutemberg Damasceno deve-se a ato praticado em 2004, época em que era prefeito do município de Miracema. Naquela ocasião, o então prefeito recebeu verba proveniente de emenda parlamentar para compra de uma ambulância UTI (UTI móvel). Na licitação, Gutemberg Damasceno fez acréscimo de acessório na ambulância a ser adquirida, o que onerou o preço do veículo. O acessório acrescentado na ambulância foi uma aparelhagem para permitir que o veículo atendesse também a neonatal em risco.

Diante disto, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito por ter comprado, com recursos do Ministério da Saúde e da Prefeitura de Miracema, uma ambulância UTI com preço acima do valor de mercado, o que caracteriza superfaturamento, além da licitação não ter cumprido os ditames legais, e também por ter deixado de adquirir um veículo para transporte de pacientes portadores de câncer. 

O próprio Gutemberg Damasceno prestou o seguinte esclarecimento nas redes sociais, por intermédio de nota divulgada pelo ex-vereador Manoel Gordo: 

ESCLARECIMENTO 

Em 2004 o município de Miracema recebeu uma emenda parlamentar para a compra de uma ambulância tipo UTI móvel. O autor da emenda foi o deputado João Mendes. 
O Setor de Licitação da Prefeitura fez todos os procedimentos, e, a meu pedido, acrescentou a aparelhagem para que a ambulância, além da UTI para adultos também atendesse ao neonatal em risco, podendo transportá-lo para os municípios que possuíam a UTI neonatal. Este fato fez com que o valor da ambulância fosse onerado.
Depois de todos os procedimentos do Setor de Licitação e com o parecer do Setor Jurídico a ambulância foi comprada e muito utilizada em nosso município.
O Tribunal de Contas da União questionou os valores alegando que pagamos um preço além do preço de mercado. Este veículo não era vendido em nenhuma concessionária por ser um veículo montado com equipamentos médicos . Desta forma o Setor de Licitação não pode ter uma tabela para orientação. 
O TCU estabeleceu uma multa pessoal de 152 mil reais e, mesmo aconselhado por advogados que não o fizesse, antes de recorrermos, PAGAMOS a multa, dispondo de patrimônio pessoal herdado (Sítio Marselhesa).
Prestamos contas ao Ministério da Saúde com documentação e explicações e o Ministério *APROVOU nossas contas por não haver indícios de improbidade ou de lesão ao erário público.*
Este documento só nos chegou em outubro de 2012 após as eleições. Nós o apresentaremos na Câmara . 
Ocorre que antes das eleições de 2012 as duas coligações – do ex e do atual Prefeito-entraram com um processo na justiça eleitoral impugnando nossa candidatura a vereador.
A Juíza de Miracema *nos deu ganho de causa.* 
Recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro. *O Tribunal, por unanimidade, nos deu ganho de causa.* 
Recorreram ao Tribunal Superior em Brasília. Entraram com agravo de declaração e o TSE devolveu o processo para o TRE para novo julgamento. Foi julgado em 09 de maio e, é este julgamento, que não foi por unanimidade ,que está sendo divulgado.
Estamos recorrendo com as provas para o TSE em Brasília e vamos esperar com tranquilidade e com a certeza de que sempre agimos com rigor e honestidade.

Gutemberg Medeiros Damasceno 

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