Por Helcio Menezes e dr. Raymundo Magalhães (Mundinho)
Com base na planilha relativa a dívida da prefeitura à
CAPPS pelo não repasses dos descontos dos salários dos servidores e da
Prefeitura Municipal feitas em 2013 e
até agosto de 2014, divulgada pelo vereador Hugo Fernandes (link aqui),
as
multa e juros representam aproximadamente 15% dos valores principais. Assim
sendo,
cerca de R$ 1,6 milhão dos R 10,7 milhões não repassados pelo gestor
municipal em 2014, conforme
reportagem do G1 Norte Fluminense (link aqui), deve ser imputado ao
gestor e
não ao município.
Miracema não pode arcar com as multas e juros imputados à
dívida junto à CAPPS (apropriação indébita e não repasses de valores obrigatórios) cuja responsabilidade pela conduta civil e criminal é clara e cristalina do PREFEITO, como pessoa física.
A
CAPPS, como instituição credora desses não repasses,
deveria tornar público com todos detalhes tais valores e quais medidas
civis e penais adotadas para preservação dos valores previdenciários de
seus associados e com transparência, para manter a população e PRINCIPALMENTE OS SERVIDORES APOSENTADOS E DA ATIVA informados a respeito destas
ações em face ao gestor escolhido democraticamente na eleição municipal.
Por outro lado, o gestor
tem a obrigação de prestar esclarecimentos aos eleitores/cidadãos sobre as aplicações
realizadas no município com esta verba ou o que foi feito com os valores não repassados
A população e os servidores agradecem a transparência requerida e as explicações para o caso tanto da CAPPS quanto do PREFEITO.
Os vereadores foram eleitos PARA DEFENDER OS INTERESSES do município e neste caso concreto não podem ficar INERTES!!!
Aguardamos uma solução que não prejudique o já sofrido MUNICÍPIO DE MIRACEMA por atos oriundos de seus administradores.
A CAPPS/CAMMEDS fez isso. Divulgou uma planilha e todos os valores devidos.
ResponderExcluirPedimos a gentileza de enviar tal planilha divulgada pela CAPPS ao blog. Obrigado!
ResponderExcluirEu não tenho. Vi lá na CAMEDS um dia um monte pra quem quisesse pegar. Mas não peguei. É melhor pedir direto pra eles. kvari
ResponderExcluirTa no site da capps, é só baixar
ResponderExcluirSr. Hélcio, boa noite
ResponderExcluirO Prefeito alega que não paga porque discorda do valor cobrado pelaCAPPS.
Porquê então ela não deposita judicialmente o valor que ele entende devido, e discute apenas a diferença ?
Existe instrumento jurídico próprio para isso.
Não existe dúvida alguma que do ponto de vista jurídico, o prefeito deve ser responsabilizado pela fata do repasse.
Por outro lado é lamentável a inoperância da Câmara Municipal de Miracema, que está acostumada a lastrear suas sessões com pedido de poste de iluminação, nome de ruas e homenagens.
Assim,quando se depara com um problema dessa natureza,não sabe como se comportar ignorando que uma de suas atribuições constitucionais é fiscalizar os atos do executivo.
O site da Capps (www.capps.com.br)está inacessível e a página no Facebook está vazia.
ResponderExcluirPenso que nós, como cidadãos natos desta comunidade miracemense, devamos criar, logo, um grupo autônomo, independente, não ligado a partidos políticos, com o objetivo de acompanhar, de perto, as contas de nosso município, o que poderá ser feito através de prática já adotada em outras cidades brasileiras, como é o denominado Orçamento Participativo. Precisamos estudar essa possibilidade, principalmente diante do impasse administrativo-financeiro, constatado, na CAPPS e CAMEDS que, se não resolvido a contento, acarretará prejuizo a tantos envolvidos, principalmente a funcionários da ativa ou mesmo aposentados de nossa Prefeitura. Contamos com vocês, pessoas esclarecidas, para que possamos empreender essa iniciativa que, deste a sua fundação, deverá se comprometer em estudar este e outros casos semelhantes, sempre visando encontrar soluções possíveis e que também deverá buscar a transparência necessária, para quando se tratar de administração financeira comunitária. A iniciativa aqui proposta, visa permitir que todos tenham acesso pleno às informações e pormenores das contas do município e considera a origem e a administração dos recursos, esses que são vertidos pelos cidadãos (impostos) ou mesmo os provenientes de outras fontes (como da União ou Estado), de multas e outros.
ResponderExcluirCiente que temos amparo legal para empreendermos essa modalidade de organização social participativa, coloco-me disponível para iniciarmos uma conversa informal sobre o assunto, aguardando a manifestação de outras pessoas que, como eu, entendam a necessidade de se criar um mecanismo de controle e participação social, que se destine a proteger e a esclarecer a todos nós. Celeste Scramignon e Ong AMINATURE
Celeste, basta entrar no site do Ministério Público e lá tem um espaço para relatar o fato ocorrido e se quer que apareça seu nome ou seja sigiloso/anônimo.
ResponderExcluirO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ou ESTADUAL lhe envia um número de Protocolo para acompanhar o andamento.
É rápido e tomam todas as Providências, notificando e agindo como deve ser com qualquer um, SEM NENHUMA PROTEÇÃO!
E dão andamento às Providências necessárias, orientando você ou agindo por eles mesmos junto aos ÓRGÃOS COMPETENTES, que é o que geralmente o fazem.
Att,
Rachel Bruno