A administração financeira de 2013 de São José de Ubá (Região
Noroeste Fluminense), sob responsabilidade do prefeito Gean Marcos
Pereira da Silva, foi aprovada pelo plenário do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) na sessão desta terça-feira (4/11).
Caberá à Câmara Municipal a apreciação final sobre as contas.
O voto do relator, conselheiro Aluisio Gama de Souza, contém ressalvas,
determinações e recomendações. Uma das ressalvas alerta que o município
contabilizou indevidamente as receitas provenientes dos royalties e do
Fundo Especial do Petróleo, divergindo de valores informados pela
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pelo
Banco do Brasil.
O relatório aprovado pelo
TCE-RJ também recomenda a redução das despesas com pessoal que, no ano
passado, tiveram crescimento maior que o da Receita Corrente Líquida
(RCL).
Os principais assuntos analisados na prestação de contas foram:
Receita Corrente Líquida (RCL) –
A RCL é o somatório das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, indústrias, agropecuárias, de serviços, transferências
correntes e outras receitas correntes, consideradas algumas deduções, e
serve como base de cálculo para os limites máximos estabelecidos para as
principais despesas dos municípios. Em 2013, houve um aumento de 1,43%.
No 1º semestre, a receita era de R$ 28.979.447,00 e passou para R$
29.943.687,30 no 2º semestre.
Gastos com pessoal
– São José de Ubá gastou, no primeiro semestre de 2013, o valor de R$
11.618.274,30 com a folha de pagamento, o que representa 40,09% da
Receita Corrente Líquida. No semestre seguinte, a despesa passou para R$
12.754.661,60, um percentual de 42,60%.
Educação
– A Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal de São José de Ubá
estabelecem que o município tem que aplicar, no mínimo, 25% da receita
resultante de impostos e transferências de impostos na manutenção e no
desenvolvimento do ensino da educação básica (Ensino Infantil e
Fundamental). As despesas para fins de limite constitucional somaram R$
23.477.980,02, sendo que R$ 8.102.272,89 foram usados nas despesas com
ensino. O valor representa 34,51% do total. O município cumpriu o limite
mínimo, que é de 25%.
Fundeb –
A Lei Federal nº 11.494/07 determina que os recursos recebidos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), acrescidos das aplicações
financeiras, devem ser aplicados, no mínimo, em 60% na remuneração dos
profissionais do magistério da educação básica, que engloba os Ensinos
Infantil e Fundamental. Além disso, pelo menos 95% devem ser utilizados
em despesas consideradas como gastos do fundo. Os recursos do Fundeb
resultaram em R$ 1.903.985,94. O pagamento dos profissionais ficou em R$
1.549.285,41, ou seja, 81,37% do total, enquanto os gastos do Fundo
foram de R$ 1.882.781,73, representando 98,89% da verba.
Saúde
– O município de São José de Ubá na área da saúde arrecadou, em 2013,
R$ 23.248.259,70, sendo que R$ 6.176.695,32 foram considerados despesas
com saúde. A quantia corresponde a 26,57% da receita. A Lei Orgânica
Municipal não prevê limite mínimo para gastos com saúde, porém a Lei
Complementar nº 141/12 determina a aplicação em ações e serviços
públicos de saúde a partir de 15% da arrecadação de impostos.
TCE-RJ
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