Na sessão plenária desta quinta-feira
(6/11) foram aprovadas as contas da administração financeira de
Itaperuna (Região Noroeste Fluminense), sob responsabilidade do prefeito
Alfredo Paulo Marques Rodrigues. No entanto, o voto do relator,
conselheiro Marco Antonio Alencar, contém ressalvas, determinações e
recomendação. A decisão definitiva caberá à Câmara dos Vereadores, após
votação do parecer técnico do Tribunal.
Uma das ressalvas do voto diz respeito ao fato de diversas despesas na
área da Educação não terem sido consideradas no cálculo do limite dos
gastos, por não pertencerem ao exercício de 2013, descumprindo assim a
Lei nº 11.494/07. O relatório também traz uma comunicação ao setor de
Controle Interno da prefeitura, para que classifique as receitas e as
despesas no maior nível de detalhamento possível, inclusive demonstrando
as fontes de recursos, para que os demonstrativos contábeis contenham
as informações que constam nos quadros extracontábeis da prestação de
contas.
Veja abaixo os principais assuntos analisados:
Receita Corrente Líquida (RCL)
– A RCL serve como parâmetro para verificar se os limites de gastos
foram cumpridos. No primeiro quadrimestre, a receita ficou em R$
170.712.500,00; no segundo, em R$ 171.562.400,00, e no terceiro o valor
registrado foi de R$ 188.858.500,00. Em comparação com o ano anterior,
houve um aumento de 3,50% da receita.
Gastos com pessoal
– No primeiro quadrimestre, Itaperuna gastou R$ 84.562.700,00 (49,54%
da Receita Corrente Líquida). No período seguinte, o custo passou para
R$ 83.860.900,00 (48,88% da RCL) e no último quadrimestre, R$
87.277.900,00 (46,21% da Receita). Os percentuais ficaram abaixo do
índice estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que fixa o
limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para o pagamento de
pessoal.
Educação –
A receita com impostos e transferências na área da educação resultou em
R$ 101.074.880,16. Desse valor, R$ 26.736.562,79 foram utilizados na
manutenção e no desenvolvimento do ensino, correspondente a 26,45% do
total dos impostos. De acordo com o artigo 212 da Constituição Federal e
o artigo 132 da Lei Orgânica Municipal, 25% é o percentual mínimo a ser
aplicado para esse fim.
Fundeb –
Em 2013, a receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) somou R$
28.985.574,35, sendo que R$ 26.709.917,95 (92,15%) foram as despesas
consideradas como gastos do Fundo. A Lei Federal 11.494/07 estabelece a
aplicação mínima de 95% dos recursos. Considerando esses dados, o Poder
Executivo não teria respeitado os limites. Um extrato bancário comprovou
que no período compreendido entre 17/12 e 30/12/2013,
entraram recursos no montante de R$ 1.783.022,32, o que dificultou o
cumprimento do limite legal. Com a exclusão desse valor, o total das
receitas ficou em R$ 27.202.552,03 e o percentual passou para 98,19%,
cumprindo a determinação legal.
A
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas
atividades na educação básica (ensinos infantil e fundamental) com
recursos provenientes do Fundeb atingiu o montante de R$ 23.000.120,09,
que corresponde a 79,35% dos recursos recebidos. A Lei Federal 11.494/07
estabelece a destinação mínima de 60% para o pagamento.
Saúde
– A Saúde arrecadou R$ 99.926.278,54. Desse valor, R$ 24.803.875,24
foram as despesas consideradas para gastos com saúde, o que corresponde a
24,82%. O índice é superior aos 15% fixado pelo Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
TCE-RJ
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