Decisão da 4ª Vara Empresarial definiu que as empresas de telefonia
móvel Vivo, Claro, Tim e Oi garantam o sinal em cidades do Noroeste do
estado. O pedido foi feito através de ação civil pública movida pela
Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembléia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj), presidida pelo deputado Luiz Martins
(PDT). A decisão é do juiz Gilberto Clovis Farias Matos, e foi publicada
no Diário Oficial na última quarta-feira.
A ação coletiva foi movida após dezenas de reclamações recebidas pela Codecon nos atendimentos feitos com seu ônibus itinerante em Itaperuna, Bom Jesus de Itabapoana, Italva, Laje de Muriaé, Natividade, Porciúncula e Varre-Sai. De acordo com os consumidores, o funcionamento dos serviços das operadoras não corresponde aos anúncios publicitários. Diferente do que é veiculado nas propagandas, não há disponibilidade de sinal nessas cidades do Noroeste fluminense, impossibilitando a utilização dos telefones celulares.
Segundo a medida, as empresas Vivo, Claro, Tim e Oi não deverão vender aparelhos nem serviços de telefonia móvel sem verificação prévia da viabilidade técnica para a prestação dos serviços. A existência de disponibilidade de sinal onde o consumidor deseja utilizar o celular deverá ser informada por escrito, de forma clara, no ato da contratação. Caso descumpram essas determinações, as operadoras estarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
As operadoras terão 30 dias para adequar seus serviços para que funcionem conforme divulgado na mídia, com cobertura total nos municípios de Itaperuna, Bom Jesus de Itabapoana, Italva, Laje de Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre-Sai e outros mencionados nos anúncios.
A ação coletiva foi movida após dezenas de reclamações recebidas pela Codecon nos atendimentos feitos com seu ônibus itinerante em Itaperuna, Bom Jesus de Itabapoana, Italva, Laje de Muriaé, Natividade, Porciúncula e Varre-Sai. De acordo com os consumidores, o funcionamento dos serviços das operadoras não corresponde aos anúncios publicitários. Diferente do que é veiculado nas propagandas, não há disponibilidade de sinal nessas cidades do Noroeste fluminense, impossibilitando a utilização dos telefones celulares.
Segundo a medida, as empresas Vivo, Claro, Tim e Oi não deverão vender aparelhos nem serviços de telefonia móvel sem verificação prévia da viabilidade técnica para a prestação dos serviços. A existência de disponibilidade de sinal onde o consumidor deseja utilizar o celular deverá ser informada por escrito, de forma clara, no ato da contratação. Caso descumpram essas determinações, as operadoras estarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
As operadoras terão 30 dias para adequar seus serviços para que funcionem conforme divulgado na mídia, com cobertura total nos municípios de Itaperuna, Bom Jesus de Itabapoana, Italva, Laje de Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre-Sai e outros mencionados nos anúncios.
Fonte; Monitor Digital
Acredito que esta decisão não foi e nem será cumprida, porque tenho ouvido e vivido que cada uma delas continua desrespeitando a justiça e, principalmente o consumidor, com quedas de sinal do celular e da 3G,
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