Link para o livro editado pela Birk Life Internacional, Museu de Ciências Naturais (Fundação Zoobotânica – RS – Brasil) e Save Brasil : Áreas Importantes para Conservação de Aves no Brasil – parte I (Estados do Domínio Mata Atlântica)
A seguir, alguns tópicos relativos ao IBA
Laranjal/Miracema extraídos do referido livro:
Área Importantes para a
Conservação das Aves, ou IBAs, sigla de Important Bird Areas, sua
denominação em inglês. As IBAs são selecionadas para abranger populações
distintas ao longo da distribuição geográfica das
espécies. Essa rede de
áreas pode
ser c
considerada como o
mínimo necessário para assegurar a sobrevivência das espécies de aves ao longo
de seus locais de distribuição. Entretanto, pelo fato de a maior
parte dessas áreas serem essencialmente refúgios (isto é, são remanescentes de
hábitats naturais muito pequenos, ou
únicos), as consequências da perda de qualquer uma delas podem ser desproporcionalmente
grandes. Além disso, embora a rede de
IBAs seja definida por sua avifauna, sua conservação asseguraria a sobrevivência de um grande número de
espécies de outros grupos animais e vegetais.
Categoria A1. Espécies globalmente ameaçadas
A lista oficial
das espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção (Instrução Normativa 3,
de 27 de maio de 2003, do Ministério do Meio Ambiente) coincide em grande parte com a lista mundial
da IUCN/ Bird Life International. Contudo, há algumas diferenças
importantes, tais como a inclusão de subespécies na lista nacional, as quais
não são tratadas na lista mundial. A
presente análise baseia-se exclusivamente na lista mundial (Bird Life
International 2000, 2004, 2005), de acordo com o procedimento padrão para
classificação de IBAs. O conceito de IBA envolve uma categorização
internacional e as áreas reconhecidas como IBAs
no Brasil apresentam a mesma importância e o mesmo valor de IBAs reconhecidas em qualquer outro lugar do
mundo. Considerações e especificidades nacionais, portanto, não são levadas em
conta no processo de identificação de IBAs, pois variam enormemente de um país
para outro. A lista das espécies que são
alvo de atenção conservacionista global registradas nos 15 Estados
do Domínio da Mata Atlântica, juntamente com
suas categorias de ameaça, é apresentada no Apêndice 2.
Categoria A2. Espécies de distribuição restrita
Definem-se como
espécies de distribuição restrita aquelas que apresentam distribuição
geográfica global menor do que 50 mil km2 e como Áreas de Endemismo de Aves
(Endemic Bird Areas – EBA) as regiões onde as distribuições de duas ou mais dessas espécies se sobrepõem(Stattersfield
etal. 1998). Globalmente, há 218
EBAs, 9 das quais estão nos Estados do Domínio da Mata Atlântica (Tabela 1). No
presente contexto, um ajuste foi feito em razão da presença de um número
desigual de espécies de distribuição restrita nas EBAs da região de abrangência
do programa. Especificamente, foram consideradas
IBAs as áreas em que o número de espécies de distribuição restrita é
igual ou superior a 50% do número máximo registrado para uma única área, considerando
todas as IBAs identificadas. Por exemplo, áreas com 12 ou mais espécies da EBA
Mata Atlântica de Planície (075), ou 8 ou mais
espécies da EBA Mata Atlântica
Montana (076), foram classificadas como IBAs porque estes valores são equivalentes ou superiores a 50% dos valores
máximos registrados para essas EBAs entre as IBAs identificadas (24 e 16,
respectivamente).
Em Miracema, a IBA ganhou dois importantes reforços
relacionados à sua proteção, que são a APA Miracema e a RVS da Ventania. Essas
duas unidades de conservação abrangem toda área da IBA em Miracema.
Municípios abrangidos pela IBA Laranjal/Miracema: Laranjal, Muriaé, Barão de Monte Alto e Palma, em Minas Gerais, e Miracema e Laje do Muriáe, no RJ:
Obs.: quadro introduzido na postagem em 03/01/2018.
No livro supramencionado são relacionadas três
espécies ameaçadas de extinção, cujo habitat é a IBA Laranjal/Miracema:
- Choquinha-chumbo (Dysithammus plumbeus - link para o Wiki Aves);
- Papagaio-de-peito-roxo (Amazona Vinacea - link para o Wiki Aves); e
- Cuitelão (Jacamalracyon Tridactyla, - link para o Wiki Aves).
Além do cuitelão, que pode ser encontrado em várias
partes de Miracema, inclusive na zona urbana (bairro Vale do Cedro), outras
três espécies ameaçadas de extinção foram fotografadas na APA Miracema e
registradas no Wiki Aves. São elas : águia-cinzenta (Urubutinga
coronata - link para o Wiki Aves), Chauá (Amazona
rhodocorytha - link para o Wiki Aves)
e gavião-pombo-pequeno (Amadonastur
lacemulatus - link para o Wiki Aves).
Dentre estas espécies
ameaçadas de extinção, o chauá é a ave que se encontra em estágio mais avançado, segundo os critérios da União Internacional para Conservação da Natureza
(IUCN, a sigla em inglês), que são critérios universais para o estudo
de espécies ameaçadas. O conjunto de critérios vai mostrar o grau de
ameaça àquela espécie. O chauá se enquadrou na categoria em perigo. Essa é
uma categoria de ameaça oficial. A regra geral estabelece que
até 2.500 indivíduos, a espécie seria considerada criticamente em
perigo; de 2.500 até 10 mil indivíduos, é considerada em perigo; e de 10
mil até 20 mil, é vulnerável.
Outras espécies raras no bioma Mata Atlântica, como o falcão-de-peito-laranja (Falco Deiroleucus - link para o registro no site do Wiki Aves), também já foram registradas na APA Miracema.
Também tem registros do gavião-pombo-grande (Pseudastur polionotus - link para o Wiki Aves) e do maracanã (Primolius maracana), que estão quase ameaçados de extinção.
Obs.: postagem atualizada em 22/08/2016 e em 07/08/2024 para inclusão e alteração, respectivamente, do último parágrafo (gavião-pombo-grande e maracanã), assim como do link abaixo.
Outras espécies raras no bioma Mata Atlântica, como o falcão-de-peito-laranja (Falco Deiroleucus - link para o registro no site do Wiki Aves), também já foram registradas na APA Miracema.
Também tem registros do gavião-pombo-grande (Pseudastur polionotus - link para o Wiki Aves) e do maracanã (Primolius maracana), que estão quase ameaçados de extinção.
Obs.: postagem atualizada em 22/08/2016 e em 07/08/2024 para inclusão e alteração, respectivamente, do último parágrafo (gavião-pombo-grande e maracanã), assim como do link abaixo.
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