O Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal,
tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar
116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do
prestador.
Em 2010, Miracema apresentou a menor
taxa da região (0,48%) de arrecadação de ISS em relação ao valor adicionado
bruto do setor de serviços (menos administração pública). A arrecadação do ISS
foi de R$ 516 mil contra R$ 108,265 milhões de valor adicionado bruto do setor
de serviços. Respectivamente, o 9º lugar (entre os 11 municípios que tem valor para
o ISS na tabela abaixo) e 4ª posição entre os 12 demais municípios do NOF.
Em 2009, esta mesma taxa foi de
0,74% (arrecadação do ISS de R$ 737 mil ante R$ 99,035 milhões do setor de
serviços), o que representou a 4ª maior taxa da região, assim como a arrecadação
do ISS ficou em 5º lugar e o valor adicionado bruto do setor de serviços em 4ªcolocação.
Os maiores destaques da região em
2010 na taxa de relação da arrecadação do ISS com o setor de serviços foram:
Aperibé (3,25%), Natividade (2,46%), Itaperuna (1,40%), Porciúncula (1,30%) e
Italva (1,28%).
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