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sábado, 1 de dezembro de 2012

Fator previdenciário


O fator previdenciário, criado durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, tinha o objetivo de estimular os trabalhadores a permanecer no mercado de trabalho. O dispositivo reduz o valor das aposentadorias de quem se aposenta por tempo de serviço antes de atingir 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos para os homens. O fim do fator chegou a ser aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto do ex-presidente Lula teve por base análise econômica.

As cinco maiores centrais sindicais do país - Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) - criticaram ontem (30), em nota conjunta, a decisão da bancada governista de adiar a votação do projeto de lei que extingue o fator previdenciário. Apesar do apoio de diversos líderes, a matéria não foi incluída na pauta de votação da Câmara dos Deputados, na sessão da última quarta-feira (28), e agora não tem prazo para ser novamente apreciada.

De acordo com o documento das centrais sindicais, o fim do fator previdenciário é umas das prioridades da pauta dos trabalhadores, e vem sendo negociada pelas centrais com o governo desde 2007.  “Apesar de termos proposto diversas alternativas para solucionar os impasses surgidos e chegado ao acordo da fórmula 85/95, o governo vem sistematicamente bloqueando a votação dessa matéria no âmbito da Câmara Federal [Câmara dos Deputados]”.

Entre as propostas defendidas pelas centrais para a substituição do fator previdenciário está adoção da regra do 85/95. O mecanismo condiciona a aposentadoria à soma do tempo de contribuição à Previdência e à idade do beneficiado.

No caso dos homens, por exemplo, serão necessários, no mínimo, 35 anos de contribuição e 60 de idade, totalizando 95, para que o trabalhador se aposente com o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para as mulheres, a soma do tempo de contribuição com a idade tem que atingir 85.

Pela primeira vez em dez anos, o fator previdenciário determinará pequeno aumento no valor da aposentadoria

Os segurados da Previdência Social com 55 anos de idade ou mais que se aposentarem entre dezembro deste ano e novembro de 2013 serão beneficiados pelo fator previdenciário. Pela primeira vez em dez anos, o fator determinará pequeno aumento no valor da aposentadoria, decorrente da aplicação da tábua de mortalidade de 2011, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O diretor da Conde Consultoria Atuarial, Newton Conde, fez os cálculos do aumento nos benefícios. “A média vai ficar mais próxima dos R$ 5 do que dos R$ 50. O maior aumento é para quem se aposentar aos 80 anos. Esse deverá receber algo próximo de R$ 100 a mais", explica.

Com os números do censo demográfico mais recente, o IBGE faz todos os anos uma estimativa para a expectativa de vida do brasileiro. O fator previdenciário utiliza a estimativa para prever por quanto tempo o benefício será pago. Quanto maior a expectativa de vida, menor o benefício. No novo cálculo, as pessoas com idade entre 40 e 48 anos ganharam cerca de um mês de expectativa de vida. As que estão entre 55 e 80 anos, faixa etária da maioria das aposentadorias, tiveram redução entre um mês e um ano.

Apesar do aumento do fator previdenciário, o Sindicato dos Aposentados mantém a posição contrária à aplicação da regra. Segundo o presidente, João Batista Inocentini, o fator “serve para reduzir o benefício daqueles que contribuíram o tempo necessário, que começaram a trabalhar mais cedo. É uma regra injusta".

A nova tabela do fator previdenciário passa a valer com a publicação dos números do IBGE no Diário Oficial da União, o que deve acontecer na próxima segunda-feira (3).

Com informações da Agência Brasil

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