STF libera realização de passeatas que defendem a legalização do uso de drogas
15/06/2011Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15), por unanimidade, liberar manifestações em defesa da legalização de drogas como a Marcha da Maconha. Os ministros entenderam que a liberdade de reunião e a liberdade de expressão, direitos garantidos pela Constituição, devem ser respeitadas. Eles também definiram que as marchas não são crimes de incentivo e apologia às drogas, uma vez que propõem a revisão de políticas públicas, e não o consumo.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2009 e pedia que o Artigo 287 do Código Penal fosse interpretado conforme a Constituição. O artigo prevê pena de detenção de até seis meses para quem faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Como o consumo da maconha é proibido no Brasil, vários juízes estavam impedindo a realização das marchas por entenderem que elas faziam apologia ao crime.
O primeiro a votar foi o relator Celso de Mello, que defendeu que o Estado deve proteger as manifestações de grupos minoritários, e não puni-las. “Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de reprimir a liberdade de expressão, principalmente de ideias que a maioria repudia. O pensamento deve ser sempre livre”, resumiu. Ele ainda afirmou que as marchas se propõem a pautar “importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”.
O ministro Luiz Fux achou prudente que o Tribunal estipulasse algumas limitações na decisão, impedindo, por exemplo, a participação de crianças e adolescentes nas marchas. Também determinou que as passeatas devem ser pacíficas e que não devem promover o consumo de drogas. Os ministros lembraram, no entanto, que essas limitações já são previstas na legislação vigente no país.
Ao votar com o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que tem um apreço especial pela liberdade de reunião e de expressão em locais públicos porque isso lhe foi negado durante a ditadura militar. “A liberdade maior que se tem é a de expressão. Quem não tem garantia sequer da sua própria boca, não tem liberdade nenhuma. Se abrirmos mão da liberdade hoje, amanhã não teremos nem liberdade, nem segurança”.
A ministra Ellen Gracie, que faz parte da Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia, diz que se sente aliviada pelo fato de a sua liberdade de expressão estar garantida para discutir as políticas públicas relativas ao uso de drogas. O ministro Carlos Ayres Britto afirmou que não se pode confundir a criminalização da conduta, de defender a legalização do uso de drogas, com o debate sobre a própria criminalização.
Os outros votos favoráveis foram dos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e do presidente da Corte, Cezar Peluso. “O governo não pode proibir expressões verbais ou não verbais porque a sociedade as considera desagradáveis, ofensivas e destoantes do pensamento dominante. É preciso manter o debate permanentemente aberto”, disse Peluso.
Apenas oito dos 11 ministros participaram do julgamento. Antonio Dias Toffoli se declarou impedido, Gilmar Mendes está em viagem ao exterior e Joaquim Barbosa não participou do julgamento, nem divulgou o motivo da falta.
Edição: Lana Cristina
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2009 e pedia que o Artigo 287 do Código Penal fosse interpretado conforme a Constituição. O artigo prevê pena de detenção de até seis meses para quem faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Como o consumo da maconha é proibido no Brasil, vários juízes estavam impedindo a realização das marchas por entenderem que elas faziam apologia ao crime.
O primeiro a votar foi o relator Celso de Mello, que defendeu que o Estado deve proteger as manifestações de grupos minoritários, e não puni-las. “Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de reprimir a liberdade de expressão, principalmente de ideias que a maioria repudia. O pensamento deve ser sempre livre”, resumiu. Ele ainda afirmou que as marchas se propõem a pautar “importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”.
O ministro Luiz Fux achou prudente que o Tribunal estipulasse algumas limitações na decisão, impedindo, por exemplo, a participação de crianças e adolescentes nas marchas. Também determinou que as passeatas devem ser pacíficas e que não devem promover o consumo de drogas. Os ministros lembraram, no entanto, que essas limitações já são previstas na legislação vigente no país.
Ao votar com o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que tem um apreço especial pela liberdade de reunião e de expressão em locais públicos porque isso lhe foi negado durante a ditadura militar. “A liberdade maior que se tem é a de expressão. Quem não tem garantia sequer da sua própria boca, não tem liberdade nenhuma. Se abrirmos mão da liberdade hoje, amanhã não teremos nem liberdade, nem segurança”.
A ministra Ellen Gracie, que faz parte da Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia, diz que se sente aliviada pelo fato de a sua liberdade de expressão estar garantida para discutir as políticas públicas relativas ao uso de drogas. O ministro Carlos Ayres Britto afirmou que não se pode confundir a criminalização da conduta, de defender a legalização do uso de drogas, com o debate sobre a própria criminalização.
Os outros votos favoráveis foram dos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e do presidente da Corte, Cezar Peluso. “O governo não pode proibir expressões verbais ou não verbais porque a sociedade as considera desagradáveis, ofensivas e destoantes do pensamento dominante. É preciso manter o debate permanentemente aberto”, disse Peluso.
Apenas oito dos 11 ministros participaram do julgamento. Antonio Dias Toffoli se declarou impedido, Gilmar Mendes está em viagem ao exterior e Joaquim Barbosa não participou do julgamento, nem divulgou o motivo da falta.
Edição: Lana Cristina
Amigo Hélcio
ResponderExcluirMuito boa notícia.
Foi sem dúvida, acima de tudo, magistral defeza da liberdade de expressão, indispensável à qualquer democracia.
Embora vínculada às marchas em defeza da maconha, evidentemente se aplica a qualquer reunião em local pública na defeza de qualquer idéia.
Ficou bem claro que para tal realização não cabe autorização prévia de qualquer autoridade pública que deve ser apenas avisada e o local de livre escolha dos promotores.
Igualmente claro ficou, ser ilícito no caso o uso de maconha e mesmo a pregação ao seu uso.
Ficamos cuioso de saber o que se passará caso tais ilícitos ocorram. Se a defeza for, por exemplo, do nazismo etc.
Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.