Mercados terão de dispor local para devolução de produtos no caixa
AlerjAgora é lei: os mercados deverão criar, em seus caixas, espaço para a devolução de produtos que os consumidores desistirem de adquirir no momento que estiveram na fila de pagamento. É o que preconiza a lei 5.983/11, de autoria da deputada Inês Pandeló (PT), publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (08/06).
A nova regra determina, ainda, que os estabelecimentos são obrigados a providenciar a guarda imediata dos produtos que necessitarem de refrigeração. “São frequentes os casos de produtos, sobretudo os perecíveis, que ficam o dia todo no caixa, sem a correta reposição à refrigeração. Isso coloca a saúde dos consumidores em risco”, alerta a deputada.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A nova regra determina, ainda, que os estabelecimentos são obrigados a providenciar a guarda imediata dos produtos que necessitarem de refrigeração. “São frequentes os casos de produtos, sobretudo os perecíveis, que ficam o dia todo no caixa, sem a correta reposição à refrigeração. Isso coloca a saúde dos consumidores em risco”, alerta a deputada.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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