MDA abre chamada pública para empreendimentos da agricultura familiar
Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (27) uma chamada pública do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para selecionar empreendimentos da agricultura familiar. As entidades terão 30 dias, a partir de hoje (27), para apresentar projetos.
O objetivo é selecionar entidades executoras de serviços de assistência técnica e extensão rural, para inserir 180 empreendimentos coletivos da agricultura familiar e seus gêneros alimentícios no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Os serviços foram organizados em três lotes – Rio de Janeiro, Amazonas e Minas Gerais - com a definição dos municípios compradores e empreendimentos coletivos da agricultura familiar que devem ser atendidos em cada lote.
Para o diretor de Geração de Renda e Agregação de Valor da Secretaria de Agricultura Familiar (SAF), Arnoldo de Campos, um dos grandes desafios da lei da alimentação escolar é aproximar os agricultores familiares dos grandes centros urbanos, que detêm grande parte dos recursos para a compra dos gêneros alimentícios.
Poderão participar dessa chamada pública as instituições, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas no Sistema de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) Pública (Siater). Ao se candidatar, as entidades executoras deverão optar por prestar serviços em apenas um dos lotes, desde que credenciadas no Siater nos estados dos lotes requeridos, contemplando todas as atividades que compõem o serviço definido nessa chamada.
As informações são da Agência Brasil – repórter Christina Machado (edição: Graça Adjuto)
Eis a citada Chamada Pública na íntegra:
O objetivo é selecionar entidades executoras de serviços de assistência técnica e extensão rural, para inserir 180 empreendimentos coletivos da agricultura familiar e seus gêneros alimentícios no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Os serviços foram organizados em três lotes – Rio de Janeiro, Amazonas e Minas Gerais - com a definição dos municípios compradores e empreendimentos coletivos da agricultura familiar que devem ser atendidos em cada lote.
Para o diretor de Geração de Renda e Agregação de Valor da Secretaria de Agricultura Familiar (SAF), Arnoldo de Campos, um dos grandes desafios da lei da alimentação escolar é aproximar os agricultores familiares dos grandes centros urbanos, que detêm grande parte dos recursos para a compra dos gêneros alimentícios.
Poderão participar dessa chamada pública as instituições, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas no Sistema de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) Pública (Siater). Ao se candidatar, as entidades executoras deverão optar por prestar serviços em apenas um dos lotes, desde que credenciadas no Siater nos estados dos lotes requeridos, contemplando todas as atividades que compõem o serviço definido nessa chamada.
As informações são da Agência Brasil – repórter Christina Machado (edição: Graça Adjuto)
Eis a citada Chamada Pública na íntegra:
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CHAMADA PÚBLICA No- 92/2010
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CHAMADA PÚBLICA No- 92/2010
Nº Processo:55000.003383/2010-40.O MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA publica em seu sítio oficial www.mda.gov.br a Chamada Pública nº92/2010 que tem por objeto a seleção de entidade executora de serviços de assistência técnica e extensão rural para inserção de 180 empreendimentos coletivos da Agricultura Familiar e seus gêneros alimentícios no Programa Nacional de Alimentação Escolar por meio de atividades compreendendo as fases de planejamento, execução e avaliação. Abrangência: Estados do Rio de Janeiro, Amazonas e Minas Gerais, ou seja, Lote 1, Lote 2 e Lote 3. Beneficiários: 180 empreendimentos coletivos da agricultura familiar. Fundamento Legal: Lei nº 12.188, de 2010; Decreto nº 7.215, de 2010. Data da publicação: 27/10/2010. Vigência: 30 (trinta) dias. Valor Total: R$ 4.665.835,36.
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