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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

ELEIÇÕES 1

Feriado de Finados pode alterar cenário eleitoral, diz cientista político

Brasília - O feriado de Finados, em 2 de novembro, poderá alterar o cenário eleitoral brasileiro, especialmente no número de eleitores que devem comparecer às urnas. Isso porque o feriado ocorre na terça-feira, dois dias depois do segundo turno das eleições.

Outro fator que pode trazer surpresas no resultado das urnas é o dia do Funcionário Público, que será comemorado em 1º de novembro. “Emendar os feriados permite que vários funcionários públicos e suas famílias viajem, o que pode causar algum tipo de alteração no cenário eleitoral. Essas pessoas representam mais ou menos 10% do eleitorado. Esse é o maior receio dos candidatos”, disse o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Leonardo Barreto.

Na sua avaliação, tanto a candidata petista Dilma Rousseff, quanto o tucano José Serra devem perder votos. “Se apenas funcionários públicos viajarem, é bem possível que a Dilma perca alguma coisa, porque eles têm um medo danado da volta do PSDB ao governo em virtude dos oito anos de arrocho nos salários”, disse. “Por outro lado, se considerarmos que boa parte dos eleitores é de classe média, que deve votar no Serra, poderá haver prejuízos para ele também”, completou.

ELEIÇÕES 2

2º TURNO DAS ELEIÇÕES: O QUE PODE E NÃO PODE

O segundo turno das eleições será realizado no próximo domingo (31). As seções eleitorais estarão abertas das 8h às 17h. O comércio poderá funcionar normalmente, desde que os donos estabeleçam tempo para que os funcionários possam votar. Durante o pleito, o eleitor poderá se manifestar silenciosamente e individualmente.

O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo. Aqueles que viajarem e não tiverem feito a inscrição para votar em trânsito deverão justificar a ausência. A justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral no dia da eleição ou até 60 dias depois do pleito.

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência será multado pela Justiça Eleitoral. Caso não vote e nem pague a multa, não poderá se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou participar de concorrência. Caso não vote em três eleições consecutivas, terá o título cancelado.

As informações são da Agência Brasil

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