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sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Arrecadação de ICMS nos Municípios do NOF aumenta 12% em 2022

 

Em 2022, a arrecadação de ICMS no Noroeste Fluminense aumentou 11,91% na comparação com o ano anterior. Em todo Estado caiu 2,92%. Conforme o gráfico e a tabela abaixo, em julho, agosto, outubro, novembro e dezembro a arrecadação em todo estado caiu 0,35%, 13,93%, 20,62%, 15,97% e 17,65%, respectivamente, e em setembro aumentou apenas 0,26%, enquanto no Noroeste Fluminense aumentou 31,87% (jul), 15,04% (ago), 29,78% (set), 15,77% (out), 48,76% (nov) e 35,02% (dez), o que demonstra que a redução de ICMS concedida para produtos e serviços essenciais quando incidente sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo (Lei Complementar 194/2022. DOU 23/06/22, pág 01 Col 01 - Edição Extra.), teve mais reflexo na arrecadação em todo Estado que no NOF.



De acordo com a tabela abaixo, em 2022 a arrecadação aumentou em sete municípios do NOF: Bom Jesus do Itabapoana (23,86%), Cambuci (90,32%), Miracema (114,51%), Natividade (24,77%), Porciúncula (12,40%), Santo Antônio de Pádua (42,44%) e São José de Ubá (10,91%). Enquanto nos outros seis municípios a arrecadação diminuiu: Aperibé (-5,06%), Italva (-18,30%), Itaocara (-26,08%), Itaperuna (-7,67%), Laje do Muriaé (-38,77%) e Varre-Sai (-24,31%).

Três municípios concentraram 82,87% da arrecadação de ICMS na região: Itaperuna (45,03%), Santo Antônio de Pádua (19,62%) e Miracema (18,22%).

A Constituição Federal 1988 estabelece que 25% da receita do ICMS serão distribuídos aos municípios (Inciso IV do Artigo 158). Segundo os critérios estaduais (Leis nºs 2.664/1966 e 5.100/2007), estes 25% devem ser compostos da seguinte forma: 33% (cota mínima); 26% (área geográfica); 23% (população); 10% (conservação ambiental); e 7% (ajuste fiscal).


Obs.: o 2º gráfico foi introduzido na postagem em 21/01.

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