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terça-feira, 20 de outubro de 2020

Arrecadação do ICMS nos Municípios do Noroeste Fluminense aumenta 39,2% em setembro e 1,5% no acumulado do ano

Em setembro, a arrecadação do ICMS nos Municípios do Noroeste Fluminense aumentou 39,2% na comparação com o mesmo mês de 2019 e 24,8% ante o mês anterior. No ano passado a arrecadação em relação ao mês anterior caiu 11,4%

No total arrecadado em todos os municípios do Estado do Rio aumentou 5% na comparação com setembro do ano anterior e 4,5% em relação a agosto deste ano. No ano passado a arrecadação em relação ao mês anterior aumentou 6,4%.


Dos 13 municípios da região, em nove a arrecadação aumentou ante ao mesmo período do ano anterior: Bom Jesus do Itabapoana (46,3%), Italva (12,8%),  Itaocara (17,6%), Itaperuna (53,7%),  Laje do Muriaé (26,1%), Miracema (64%), Natividade (31,4%), Porciúncula (158,4%) e São José de Ubá (79,5%)..

Nos outros quatro municípios a arrecadação diminuiu: Aperibé (-33,1%), Cambuci (-29,3%), Santo Antônio de Pádua (-4,2%) e Varre-Sai (-25,3%).

No acumulado do ano, a arrecadação na região aumentou 1,5% na comparação com janeiro a setembro de 2019, enquanto no total arrecadado em todos os municípios do Estado do Rio houve queda de 2,8%.

Em oito municípios da região a arrecadação aumentou:  Bom Jesus do Itabapoana (11,5%), Cambuci (99,6%), Italva (10,1%), Itaocara (2%), Itaperuna (1,2%), Laje do Muriaé (28,2%), Miracema (6,8%) e Natividade (12,8%).

Nos demais municípios a arrecadação diminuiu: Aperibé (-15,3%), Porciúncula (-2,1%), Santo Antônio de Pádua (-9,4%), São José de Ubá (-2,9%) e Varre-Sai (-3,7%).

Três municípios da região concentraram 81,5% da arrecadação do ICMS no período janeiro a setembro de 2020: Itaperuna (57,9%), Santo Antônio de Pádua (13,7%) e Miracema (9,8%).

A Constituição Federal 1988 estabelece que 25% da receita do ICMS serão distribuídos aos municípios (Inciso IV do Artigo 158). Segundo os critérios estaduais (Leis nºs 2664/1966 e 5100/2007), estes 25% devem ser compostos da seguinte forma: 33% (cota mínima); 26% (área geográfica); 23% (população); 10% (conservação ambiental); e 7% (ajuste fiscal).



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