Obs.: o Decreto nº 42, de 4 de maio de 2020, restabelece o Decreto nº 34, de 2020, e revoga as disposições do Decreto nº 40, de 2020.
Páginas
▼
terça-feira, 28 de abril de 2020
COVID - 19: Prefeitura de Miracema estabelece medidas para abertura dos estabelecimentos
Obs.: o Decreto nº 42, de 4 de maio de 2020, restabelece o Decreto nº 34, de 2020, e revoga as disposições do Decreto nº 40, de 2020.
domingo, 19 de abril de 2020
COVID - 19: Alerj reconhece estado de calamidade pública em 66 municípios, inclusive Miracema
O estado
de calamidade pública na saúde em 66 municípios do Estado do Rio foi
reconhecido pelo Decreto Legislativo 05/2020, que foi aprovado pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio (Alerj) na última quinta-feira (16/04). A medida
foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Legislativo desta sexta-feira
(17/04), inclui municípios de todas as regiões do Estado, como Bom Jesus do
Itabapoana, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje de Muriaé, Miracema, Natividade e Porciúncula, no Noroeste
Fluminense.
O
reconhecimento dos decretos municipais de calamidade pela Alerj, exigência da
Constituição Estadual e da Lei de Responsabilidade Fiscal, permite que ações
dos municípios sejam agilizadas, como a contratação de prestadores de serviço.
Limites impostos ao gasto com pessoal, por exemplo, também ficam
temporariamente suspensos.
A Alerj
incluiu no decreto regras de transparência, como a divulgação pelas prefeituras
de todas as despesas de forma semanal. O Governo do Estado também deverá manter
atualizado em seu Portal da Transparência as transferências emergenciais feitas
aos municípios, e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) poderá criar uma
comissão especial para fiscalizar as despesas feitas durante a validade do
decreto.
Além dos
66 municípios já incluídos no decreto publicado nesta sexta-feira, outras
prefeituras que também já decretaram ou pretendem decretar calamidade e devem
ter a situação reconhecida pela Alerj em nova votação, que deve ocorrer em até
duas semanas.
Lista das cidades com a calamidade já reconhecida pela Alerj:
I -
Angra dos Reis;
II -
Areal;
III -
Arraial do Cabo;
IV -
Barra do Piraí;
V -
Barra Mansa;
VI -
Bom Jesus do Itabapoana;
VII -
Cabo Frio;
VIII -
Cachoeiras de Macacu;
IX -
Cardoso Moreira;
X -
Carmo;
XI -
Casimiro de Abreu;
XII -
Comendador Levy Gasparian;
XIII -
Conceição de Macabu;
XIV -
Cordeiro;
XV -
Duque de Caxias;
XVI -
Engenheiro Paulo de Frontin;
XVII -
Guapimirim;
XVIII -
Itaboraí;
XIX –
Itaguaí;
XX -
Italva;
XXI -
Itaocara;
XXII -
Itaperuna;
XXIII -
Itatiaia;
XXIV
Laje de Muriaé
XXV –
Macaé;
XXVI-
Macuco;
XXVII-
Magé;
XXVIII
- Maricá;
XXIX -
Mesquita;
XXX -
Miguel Pereira
XXXI-
Miracema;
XXXII -
Nova Iguaçu;
XXXIII-
Natividade;
|
XXXIV-
Nilópolis;
XXXV-
Nova Friburgo;
XXXVI -
Paracambi;
XXXVII-Paraty
XXXVIII-
Paty do Alferes;
XXXIX -
Petrópolis;
XL -
Pinheiral;
XLI -
Piraí;
XLII-
Porciúncula;
XLIII-
Porto Real;
XLIV -
Resende;
XLV -
Rio Bonito;
XLVI -
Rio Claro;
XLVII -
Rio das Flores
XLVIII-
Rio de Janeiro;
XLIX -
São Fidélis;
L - São
Gonçalo;
LI -
São João da Barra;
LII -
São Pedro da Aldeia;
LIII -
São Sebastião do Alto;
LIV -
Santa Maria Madalena;
LV -
Sapucaia;
LVI-
Saquarema;
LVII-
Seropédica;
LVIII -
Mangaratiba;
LIX -
Tanguá;
LX -
Teresópolis;
LXI -
Trajano de Morais;
LXII -
Três Rios;
LXIII -
Valença;
LXIV-
Volta Redonda;
LXV-
Queimados;
LXVI-
Quissamã.
|
Com
informações da Alerj
segunda-feira, 13 de abril de 2020
terça-feira, 7 de abril de 2020
COVID - 19: Witzel flexibiliza medidas restritivas em cidades que não têm casos confirmados
O governador autorizou a circulação em cidades do RJ que não
tenha casos confirmados de Covid -19, desde que não haja aglomerações e os
municípios comprovem eficientes barreiras sanitárias. Porém as escolas
continuarão fechadas e não deve haver visitas de moradores entre estes municípios.
A liberação atinge de forma irrestrita os estabelecimentos
comerciais.
No caso do município descumprir as normas que regem o enfrentamento da pandemia e na ocorrência de alguma notificação de casos confirmados o município será excluído da relação.
No caso do município descumprir as normas que regem o enfrentamento da pandemia e na ocorrência de alguma notificação de casos confirmados o município será excluído da relação.
Relação dos municípios abrangidos pela liberação: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo,Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Paty dos Alferes, Quissamã, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Varre-Sai e Vassouras.
Atualizado em 08/04/2020 para incorporação do decreto na íntegra.