Os cálculos da Confederação Nacional de Municípios - CNM, indicam que 11 municípios do Noroeste Fluminense, teriam R$ 5.809.268,23 para receber de acordo com a sistemática implantada por intermédio da Lei Complementar nº 157/2016. Essa lei alterou a norma que fixava regras para a cobrança do ISS pelos municípios.
O aumento se reflete porque os impostos referentes a cartões de crédito e débito, leasing, planos de saúde e outros, eram pagos na cidade onde a empresa prestadora de serviços está sediada. Agora o pagamento se dá onde o serviço é prestado ou onde reside o usuário do plano de saúde e o contratante do leasing.
Veja os valores por Município, segundo o cálculo da CNM:
Bom Jesus do Itabapoana: 545.611,56
Italva: 186.071,19
O advogado José Souto Tostes, que tem realizado treinamentos para prefeituras visando a implantação do novo ISS, afirma que em primeiro lugar as prefeituras precisam regulamentar a legislação. O advogado lembra que "o prazo para a regulamentação era o ano de 2017, mas que até hoje ainda existem prefeituras que não promoveram as alterações no código tributário municipal."
Ele diz que os prefeitos que não alteraram a lei, mantendo alíquota de ISS abaixo dos 2% que agora são as alíquotas mínimas, podem responder por improbidade administrativa, como consta da Lei Complementar nº 157/2016.
Quem não regulamentou o código tributário municipal terá que tomar essa providência antes de setembro de 2018, para que a legislação municipal passe a valer em janeiro de 2019.
Os municípios que já implantaram, precisam promover os cadastros junto ao DPI, além de intensificar a fiscalização junto às empresas de cartão de crédito, débito, leasing e planos de saúde.
Prazo da lei: setembro de 2017
Alíquota mínima: 2%
Obs.: texto transcrito do blog Artigos, do advogado José Souto Tostes.
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