Justiça determina que os R$ 126
mil bloqueados das contas da Prefeitura Municipal de Miracema, que se encontra depositado
no Banco do Brasil, sejam transferidos, imediatamente, para a conta bancária do
CAMEDS. Também decidiu que a PMM fica obrigada, por decisão judicial, a pagar,
efetivar, a regularização dos repasses de verbas para dar continuidade dos
serviços.
A decisão foi tomada hoje, 18,
pelo Juiz Glicerio de Angiolis Filho, da Comarca de Miracema.
Processo Nº 0000122-47.2016.8.19.0034
Agora irão desencadear outras questoes pendentes na justiça para calar a boca dos mentirosos de plantão.
ResponderExcluirReveja esse valor, parece incorreto. abraços
ResponderExcluirÉ o valor que consta no processo: R$126.528,87
ResponderExcluirNa consulta que fiz no site do TJ que transcrevi no meu blog o valor é outro. Veja o trecho:
ResponderExcluirProvimento: Mantenho a decisão agravada e determino a imediata expedição de ofício requisição ao Senhor Gerente do Banco do Brasil para que proceda, imediatamente, por meio de simples operação interbancária, à transferência do valor depositados (R$ 297.440,47), para a conta bancária da CAPPS. Processo nº 0000233-31.2016.8.19.0034.
No texto da decisão do juiz, que tive acesso, o valor é o que foi publicado no blog:
ResponderExcluir"...Com as informações nos autos, expeça-se de ofício requisição ao Senhor Gerente do Banco do Brasil para que proceda, por simples operação interbancária, à transferência do valor depositado (R$ 126.528,87), para a conta bancária da CAMEDS..."