Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil
A partir de hoje (1°), está disponível para emissão o documento conhecido como Guia Única do Simples Doméstico, no portal eSocial,
de acordo com a Receita Federal. Na guia, estão incluídos os tributos
que os patrões de empregados domésticos devem pagar como a contribuição
previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O
documento tem código de barras e pode ser pago em qualquer agência ou
canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária, até o dia 6 de
novembro. O cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento, que é
relativo à competência de outubro, podem ser feitos até esta data, sem
multas. O Fisco espera a adesão de 1,2 milhão de trabalhadores ao
sistema.
Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em
documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da
remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a
Previdência. A guia também inclui 8% de FGTS, 0,8% de seguro contra
acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS)
e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$
1.903,98).
Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o
empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do
programa. Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do
CPF, da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas
declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará
cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os
seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de
nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de
trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.
O
recolhimento dos encargos está relacionado a chamada PEC das
Domésticas, aprovada em abril de 2013, que garantiu uma série de
direitos ao trabalhador doméstico.
Edição: Carolina Pimentel
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