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sábado, 4 de julho de 2015

Índice Final de Conservação Ambiental Provisório, relativo ao ICMS Ecológico do Noroeste Fluminense - Ano Fiscal 2016

A portaria foi republicada (link aqui)

O Índice Final de Conservação Ambiental Provisório, relativo ao ICMS Ecológico do estado do Rio de Janeiro - ano fiscal 2016, promulgado pela Portaria CEPERJ/PR nº 8492, de 2015 (Díário Oficial do RJ de 26/06/2015), apresenta algumas mudanças em relação aos municípios do Noroeste Fluminense.

Miracema é destaque na região com o Índice 1,11060 e apresenta aumento em relação ao Índice Provisório de 2015 (1,08400). Natividade saiu da quarta posição no Índice Provisório de 2015 (0,43540) e assumiu a vice liderança na região, com o Índice 0,66510, em seguida Laje do Muriaé, que saiu da 10ª posição no Índice de 2015 (0,20210) para 3º lugar (0,64310). Porciúncula ficou com a 4ª colocação (0,61660), ao apresentar queda em relação ao Índice anterior (0,75940). Link para o Índice Provisório dos municípios do Noroeste referente a 2015. (parágrafo atualizado em 06/07, para incluir Laje do Muriaé em 3º lugar no ranking da região))

A Portaria CEPERJ/PR nº 8492/2015, concede prazo de 30 dias para interpor recursos quanto ao Índice Final de Conservação Ambiental – Provisório, ano fiscal 2016, a contar da data da publicação da portaria (26/06/2015). 


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