O Instituto Doméstica Legal lançou a Cartilha PEC das Domésticas para esclarecer sobre os novos direitos e deveres dos empregados e empregadores domésticos, após a publicação da Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015. A lei regulamentou a Emenda Constitucional 72,
de 2 de abril de 2013 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) das Domésticas, que estabeleceu a igualdade de
direitos entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores
urbanos e rurais.
A cartilha apresenta os conceitos de empregado
doméstico e diarista e traz informações sobre assinatura da Carteira de
Trabalho, descontos e benefícios do trabalhador, custos e deveres do
empregador, entre outros assuntos. O guia reúne também as leis que
regulamentam o emprego doméstico.
Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino,
como é uma regulamentação nova, as pessoas ainda têm muitas dúvidas
sobre as normas e os prazos de início da vigência. Ele disse que "a
ficha vai cair a partir de outubro”, quando os empregadores, que hoje
recolhem 12% para a Previdência Social sobre o salário do empregado,
passarão a recolher 20% em tributos.
Entretanto, Avelino
esclarece que muitas obrigações não financeiras já estão valendo, como o
controle de ponto e os adicionais noturno e de viagem. “A lei está
justa, equilibrada e exequível. Ela é boa, vai ser benéfica e minimizar a
situação de informalidade. E a cartilha foi criada para tirar as
dúvidas e conscientizar os dois lados”, disse.
A cartilha pode ser acessada aqui. Também é possível receber o material gratuitamente por e-mail, informando o endereço no site Doméstica Legal.
Mario
Avelino diz ainda que muitos empregadores esperam pela criação do
Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos
(Redom), que também deverá ser lançado pelo governo federal até outubro.
Antes da emenda, a legislação já obrigava empregadores a recolher a
contribuição previdenciária dos empregados domésticos. O Redom permitirá
a renegociação das dívidas relativas a essa contribuição com
vencimentos até 30 de abril de 2013.
Com informações da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário será exibido após aprovação do blog