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- Encargos para o empregador
Atualmente, o único encargo obrigatório que o
empregador tem em relação ao empregado doméstico é a contribuição para a
Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados, entre 8% e 11%,
dependendo do valor do salário. O empregador paga as duas contribuições em uma
guia de recolhimento e desconta a parte do empregado na hora de pagar o
salário. Com a nova lei, a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) a ser recolhida pelo empregador caiu para 8% (a do empregado
também passou a ser fixa, de 8%), mas ele passará a recolher também 8% para o
FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa
causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.
O total de 20% sobre o salário do empregado deverá
ser recolhido pelo empregador em uma única Guia de Recolhimento da União (GRU).
O chamado Super Simples Doméstico estará ligado a um sistema encarregado de
calcular os encargos e fazer o pagamento de forma eletrônica, além da
possibilidade de renegociação dos débitos do empregador com o empregado. O
empregador já é obrigado – e continuará sendo – a pagar férias e 13º salário
aos empregados domésticos.
De acordo com notícia veiculada
hoje, 8, no jornal O Globo, a presidenta Dilma Rousseff deverá vetar a
contribuição mensal de 3,2% imposta aos empregadores como antecipação da multa
de 40% do FGTS, paga em caso de demissão sem justa causa do empregado
doméstico. Prevalecerá o pagamento da multa de 40% de uma só vez, conforme
ocorre com a maioria dos demais trabalhadores. O governo avalia também a possibilidade
de vetar a redução da alíquota de contribuição dos patrões para a Previdência
Social, de 12% para 8%, diante da perda na arrecadação, estimada em R$ 700
milhões por ano.
- Horas extras e adicional noturno
O texto aprovado no Senado estabelece que os
empregados domésticos deverão receber em dinheiro as primeiras 40 horas extras
que fizerem dentro de um mês. Depois disso, as demais horas poderão ser pagas
em dinheiro ou acumuladas em um banco de horas a ser compensado no período
máximo de um ano.
Em caso de viagens com a família do empregador, o
empregado poderá compensar as horas extras realizadas em outros dias, mas
deverá receber adicional de 25% em sua remuneração. Nesses casos, o empregador
não poderá descontar as despesas com alimentação, transporte e hospedagem do
empregado. Também ficou estabelecido que o adicional noturno deverá ser pago quando
eles trabalharem no período entre as 22h e as 5h, conforme as regras que já
existem para outros trabalhadores.
- Jornada de trabalho e férias
Os empregados domésticos terão jornada de trabalho
de 44 horas semanais, sendo até oito horas por dia – em caso de horas extras,
eles poderão fazer até duas por dia. Assim, se cumprirem oito horas de segunda
a sexta-feira, no sábado, deverão trabalhar apenas quatro horas.
O horário de almoço poderá ser reduzido para 30
minutos, desde que sejam liberados do trabalho também 30 minutos mais cedo. Os
vigilantes noturnos, cuidadores de idosos ou outros que trabalhem à noite,
deverão ter jornada de trabalho de 12 horas intercalada por 36 horas de
descanso.
Todos os empregados domésticos têm direito a férias
de 30 dias por ano, que poderão ser parceladas em até dois períodos de, no
mínimo, 14 dias cada um. No primeiro período, deverá ser pago o valor de um
terço do salário.
- Obrigações do empregado
Os empregados domésticos deverão pagar contribuição
sindical equivalente a um dia de trabalho por ano. Eles não são obrigados a
pagar aluguel se morarem no imóvel onde trabalham, mas se residirem em outro
imóvel de propriedade do empregador poderão ter o aluguel descontado do
salário, se isso for acordado.
Eles não poderão pedir usucapião de imóveis do
empregador em que eventualmente residam. Também fica vedada a possibilidade de
penhora de bens do empregador doméstico para quitação de dívidas trabalhistas.
Os empregados também ficam obrigados a dar aviso prévio, em caso de pedido de
demissão, e poderão pagá-lo ou recebê-lo proporcionalmente.
- Renegociação de dívidas
Pela lei que está em vigor atualmente, os
empregadores já são obrigados a recolher a contribuição previdenciária dos
empregados. A nova lei prevê a possibilidade de renegociação das dívidas de
quem não fez o recolhimento para o INSS de débitos vencidos até 30 de abril de
2013.
Em até 120 dias, o governo deverá criar o Programa
de Renegociação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), pelo qual os
débitos poderão ser financiados em parcelas mínimas de R$ 100 em até 120 meses,
com abatimento de 100% das multas de mora e de ofício e 60% dos juros. O não
pagamento de três parcelas consecutivas implicará em rescisão do parcelamento.
- Detalhes do contrato de trabalho
Fica caracterizado o vínculo empregatício em casos
de prestação de serviços domésticos acima de duas vezes na semana em uma mesma
residência. O empregado doméstico poderá ser contratado em regime de
experiência por até 90 dias. Ele deverá ter acima de 18 anos. O
auxílio-transporte poderá ser pago em vale ou dinheiro.
Com informações da Agência Brasil e do O Globo
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