Do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Em decisão individual, o ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), concedeu liminar na noite deste sábado (25) garantindo
direito de resposta à coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma
Rousseff, e ao Partido dos Trabalhadores contra a Abril Comunicações
S/A pela veiculação de matéria supostamente difamatória na última
edição da Revista Veja.
Na representação, com pedido de liminar, a Coligação e o PT Nacional
sustentaram que a Editora Abril teria antecipado a distribuição da
revista com o intuito de tumultuar o segundo turno da eleição
presidencial; que o advogado de Alberto Yousseff teria desmentido a
informação veiculada pela revista e que a liberdade de informação não
pode servir de pretexto para violar preceitos constitucionais e lesar a
honra.
A reportagem de capa da revista insinua que a presidente Dilma
Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam conhecimento
do esquema de corrupção da Petrobras. A reportagem diz se basear em
depoimento prestado na última terça-feira (21) pelo doleiro, Alberto
Youssef, no processo de delação premiada a que ele se submete para ter
direito à redução de pena.
Decisão
Citando precedente da Corte, o ministro reiterou que
“o direito de resposta não possui contornos de sanção, mas o exercício
constitucional da liberdade de expressão, por meio do mesmo veículo,
conquanto se aviste ofensa grave e/ou afirmação sabidamente inverídica”.
Assim, Admar Gonzaga concedeu liminarmente o direito de resposta e
determinou que a Editora Abril S.A insira imediatamente no sítio
eletrônico da Revista Veja na internet (www.veja.com.br) o seguinte texto:
“A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.
A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.
A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor”.
Segundo o ministro, o direito de resposta é medida que se ajusta a tal situação de extravasamento da liberdade jornalística, na medida em que a liberdade de expressão do pensamento e de informação (art. 220 CF.) não são direitos absolutos, conforme assentado em precedentes das mais altas Cortes de Justiça do país.
O texto deverá ser publicado no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado.
Processo relacionado: Rp 178418
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