O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Mineração Rio Pomba
Cataguases deve recompor os danos materiais e morais que aconteceram após o
vazamento de lama tóxica em 2007. O desastre ambiental atingiu cidades em Minas
Gerais e no Rio de Janeiro (Noroeste Fluminense), deixando um grande número de famílias desabrigadas,
principalmente nos municípios mineiros de Muriaé e Miraí. A decisão, em recurso
repetitivo, foi publicada hoje (1º) na página do STJ (www.stj.jus.br)
O acidente aconteceu em janeiro daquele ano, quando cerca de 2 bilhões de
litros de resíduos contaminados por bauxita vazaram da barragem da empresa após
uma forte chuva. A decisão do STJ vai orientar a solução de processos idênticos
que tramitam nas instâncias inferiores.
Foram propostas 3.938 ações envolvendo a mineradora no município de Muriaé e
outras 500 em Miraí.
No processo, segundo texto divulgado pelo STJ, “a mineradora sustentou que
não haveria responsabilidade de sua parte, tendo em vista que não ficou comprovado
o nexo de causalidade entre o rompimento da barragem e os danos sofridos pela
vítima. Segundo ela, a ocorrência de duas fortes enchentes na região, em
períodos anteriores, afastaria o nexo causal determinante, capaz de justificar
a indenização”.
Mas, segundo o STJ, “a responsabilidade por dano ambiental é objetiva,
conforme a teoria do risco integral. Os ministros entenderam que é descabida a
invocação, pela empresa, de excludentes de responsabilidade civil para afastar
a sua obrigação de indenizar. A decisão condena a ré a reparar os danos
materiais e morais causados às famílias que ingressaram na Justiça”.
A mineradora foi procurada para se pronunciar sobre a decisão do STJ, mas
não foi possível localizar um
representante para falar a respeito. Em janeiro de 2007, logo após o acidente,
o governo de Minas Gerais determinou o fechamento da Mineração Rio Pombas
Cataguases. Um ano antes, em março de 2006, a mesma barragem já havia se
rompido, com vazamento de resíduos tóxicos para o ambiente.
Com informações da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário será exibido após aprovação do blog