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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Contas de Natividade são aprovadas pelo TCE-RJ

28/08/2014 - 17:06

As contas da administração financeira de Natividade (região Noroeste) relativas a 2013, sob a responsabilidade do prefeito Marcos Antônio da Silva Toledo, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) na sessão plenária desta quinta-feira (28/8). A aprovação final das contas do município é responsabilidade da Câmara de Vereadores, após votação do parecer técnico do TCE-RJ.
 
O voto do conselheiro-relator José Maurício Nolasco contém ressalvas, determinações, recomendações, comunicações e determinação. Uma das ressalvas é quanto à diferença verificada entre o valor do orçamento final (R$ 59.405.718,71) e o registrado no Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre (R$ 61.414.274,80). Os valores diferentes foram motivo de determinação para que haja paridade entre eles na próxima prestação de contas.

Veja os principais itens analisados pelo TCE-RJ:
 
Receita Corrente Líquida (RCL) – Os limites máximos estabelecidos para as principais despesas dos municípios utilizam a Receita Corrente Líquida (RCL) como base de cálculo. No primeiro semestre, o valor da Receita chegou a R$ 48.523.885,30, uma redução de 0,88% em relação ao semestre anterior. No segundo semestre, a RCL foi de R$ 49.760.050,50, uma variação de 2,55% em comparação ao período anterior. A média de crescimento em 2013 foi de 0,88%.
 
Gasto com pessoal – Por lei, os pagamentos de pessoal no Legislativo e no Executivo não podem ultrapassar 6% e 54%, respectivamente, e, no total, 60% do valor total da Receita Corrente Líquida Municipal. No primeiro semestre, a despesa chegou a R$ 20.447.766,50, correspondente a 42,14% da Receita Corrente Líquida. No segundo semestre, o total das despesas foi R$ 23.538.492,20, o que equivale a 47,30% da Receita.
Os limites estão dentro dos índices fixados na Lei Complementar nº 101/00. Porém, diante do crescimento percentual das despesas de pessoal (28,93%) em comparação ao verificado na Receita Corrente Líquida (0,88%), o TCE-RJ fez uma recomendação para que o prefeito tenha um maior controle com a folha de pagamento, uma vez que o quadro atual aponta para um considerável risco das despesas superarem os limites previstos na legislação.
 
Educação – O artigo 212 da Constituição Federal estabelece que os municípios têm que aplicar 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Em 2013, Natividade obteve R$ 30.633.570,48 em receita de impostos. Desse valor, o total das despesas consideradas para fins de limite constitucional para a educação resultou em R$ 9.118.012,86, o que corresponde a 29,76% dos gastos.
 
Fundeb – O TCE-RJ constatou que Natividade obedeceu ao limite mínimo de 60% estabelecido no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07. De acordo com a lei, esse é o percentual mínimo de aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para o pagamento dos profissionais do magistério da educação básica na rede pública. Os dados apresentados mostraram que do total obtido (R$ 5.063. 190,02) foram aplicados 81,54% dos recursos (R$ 4.128.673,24).
A receita do Fundeb em 2013 foi R$ 5.063.190,02. Desse total, R$ 5.047.029,13 foram considerados como gastos do Fundo – um percentual de 99,68%. O artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/07 fixa o limite mínimo de 95%.
 
Saúde – Nessa área, o município arrecadou R$ 30.250.703,27. Desse total, R$ 5.120.206,36 (um percentual de 16,93%) foram para despesas em ações e serviços públicos de saúde. O inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) fixa o limite mínimo em 15%.

TCE-RJ

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