28/08/2014 - 17:06
As contas da administração financeira de Natividade (região Noroeste)
relativas a 2013, sob a responsabilidade do prefeito Marcos Antônio da
Silva Toledo, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio
de Janeiro (TCE-RJ) na sessão plenária desta quinta-feira (28/8). A
aprovação final das contas do município é responsabilidade da Câmara de
Vereadores, após votação do parecer técnico do TCE-RJ.
O
voto do conselheiro-relator José Maurício Nolasco contém ressalvas,
determinações, recomendações, comunicações e determinação. Uma das
ressalvas é quanto à diferença verificada entre o valor do orçamento
final (R$ 59.405.718,71) e o registrado no Balanço Orçamentário do
Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre (R$
61.414.274,80). Os valores diferentes foram motivo de determinação para
que haja paridade entre eles na próxima prestação de contas.
Veja os principais itens analisados pelo TCE-RJ:
Receita Corrente Líquida (RCL)
– Os limites máximos estabelecidos para as principais despesas dos
municípios utilizam a Receita Corrente Líquida (RCL) como base de
cálculo. No primeiro semestre, o valor da Receita chegou a R$
48.523.885,30, uma redução de 0,88% em relação ao semestre anterior. No
segundo semestre, a RCL foi de R$ 49.760.050,50, uma variação de 2,55%
em comparação ao período anterior. A média de crescimento em 2013 foi de
0,88%.
Gasto com pessoal
– Por lei, os pagamentos de pessoal no Legislativo e no Executivo não
podem ultrapassar 6% e 54%, respectivamente, e, no total, 60% do valor
total da Receita Corrente Líquida Municipal. No primeiro semestre, a
despesa chegou a R$ 20.447.766,50, correspondente a 42,14% da Receita
Corrente Líquida. No segundo semestre, o total das despesas foi R$
23.538.492,20, o que equivale a 47,30% da Receita.
Os limites estão dentro dos índices fixados na Lei Complementar nº
101/00. Porém, diante do crescimento percentual das despesas de pessoal
(28,93%) em comparação ao verificado na Receita Corrente Líquida
(0,88%), o TCE-RJ fez uma recomendação para que o prefeito tenha um
maior controle com a folha de pagamento, uma vez que o quadro atual
aponta para um considerável risco das despesas superarem os limites
previstos na legislação.
Educação
– O artigo 212 da Constituição Federal estabelece que os municípios têm
que aplicar 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos na
manutenção e no desenvolvimento do ensino. Em 2013, Natividade obteve R$
30.633.570,48 em receita de impostos. Desse valor, o total das despesas
consideradas para fins de limite constitucional para a educação
resultou em R$ 9.118.012,86, o que corresponde a 29,76% dos gastos.
Fundeb
– O TCE-RJ constatou que Natividade obedeceu ao limite mínimo de 60%
estabelecido no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07. De acordo com a
lei, esse é o percentual mínimo de aplicação dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) para o pagamento dos profissionais do
magistério da educação básica na rede pública. Os dados apresentados
mostraram que do total obtido (R$ 5.063. 190,02) foram aplicados 81,54%
dos recursos (R$ 4.128.673,24).
A
receita do Fundeb em 2013 foi R$ 5.063.190,02. Desse total, R$
5.047.029,13 foram considerados como gastos do Fundo – um percentual de
99,68%. O artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/07 fixa o limite mínimo de
95%.
Saúde
– Nessa área, o município arrecadou R$ 30.250.703,27. Desse total, R$
5.120.206,36 (um percentual de 16,93%) foram para despesas em ações e
serviços públicos de saúde. O inciso III do artigo 77 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) fixa o limite mínimo em
15%.
TCE-RJ
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