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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Contas de Varre-Sai aprovadas pelo TCE-RJ

15/07/2014 - 19:18
 
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, nesta terça-feira (15/7), as contas de administração financeira, exercício 2013, da Prefeitura de Varre-Sai (região Noroeste fluminense), seguindo voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa. Ressalvas e determinações acompanham a decisão de parecer prévio favorável, que será encaminhado pelo Tribunal de Contas à Câmara Municipal para decisão final. A prestação de contas do município de Varre-Sai é a primeira a ser apreciada pela Corte de Contas neste ano de 2014.
 
Aplicação dos limites constitucionais
 
Gastos com pessoal – As despesas com pessoal do Poder Executivo de Varre-Sai alcançaram no 1º e 2º quadrimestres de 2013 os percentuais de 50,88% e 53,28%, respectivamente, da Receita Corrente Líquida (RCL), e 56% no 3º quadrimestre, ultrapassando o limite máximo de 54%. Este resultado é objeto de ressalvas no voto. A prefeitura está obrigada a reduzir o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro e o restante no segundo quadrimestre de 2014. Vale destacar que em relação a 2012, os gastos com pessoal registraram crescimento de 12,54%. Nos primeiros quatro meses do ano, o desembolso com pessoal foi de R$ 17.031.431,40; no segundo quadrimestre, foi de R$ 17.751.086,90 e no terceiro, R$ 18.840.789,10. A RCL, que é base para apuração dos limites da despesa com pessoal registrou os seguintes valores: R$ 33.475.718,70 (1º quadrimestre); R$ 33.315.277,80 (2º); e R$ 33.645.878,40 (3º).
 
Educação – De acordo com o relatório do voto, o valor aplicado pela prefeitura na manutenção e desenvolvimento do ensino foi de R$ 6.322.519,73, o que representou 30,74% do total da receita resultante de impostos, de R$ 20.569.866,47 (próprios arrecadados e cota-parte de impostos transferidos), ficando, portanto, acima do limite de 25% previsto no artigo 212 da Constituição Federal.
 
Fundeb – O Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi instituído pela Emenda Constitucional Federal nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Conforme a Lei Federal 11.497/07, que regulamento o Fundo, a aplicação mínima de seus recursos no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público é de 60% (artigo 22). Conforme o relatório do voto, a prefeitura de Varre-Sai cumpriu o limite mínimo, tendo aplicado R$ 4.187.306,32, o que representou 79,03 % dos recursos do Fundeb, que somaram R$ 5.298.386,29. Também a educação básica conta com estes recursos, e, conforme a lei, a aplicação mínima é de 95%. Para este item, a prefeitura desembolsou R$ 5.123.482,89, o que representa 96,70%, acima, portanto, do mínimo.
 
Saúde – No exercício de 2012, a prefeitura aplicou em ações e serviços públicos de saúde o valor de R$ 3.707.264,48, correspondente a 18,23% das receitas de impostos e transferências de impostos, que atingiram R$ 20.340.146,15. O resultado ficou acima do mínimo de 15% determinado no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC).

TCE-RJ

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