Da Agência Brasil
Edição: Stênio Ribeiro
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu liminar em açao civil pública, movida pelo Procon do estado contra as concessionárias de distribuição de energia elétrica Light e Ampla. A decisão é do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do TJRJ, e obriga as empresas a avisarem aos consumidores sobre interrupções programadas no serviço para eventuais manutenções com no mínimo 72 horas de antecedência. A determinação prevê, ainda, multa de R$ 10 mil por cada suspensão no fornecimento de energia.
Além de determinar o aviso prévio, o juiz exigiu que as
empresas divulguem os horários de início e término das suspensões em
pelo menos dois veículos de mídia de grande circulação. Segundo o
Procon, a decisão de acionar as duas empresas foi por causa das
constantes interrupções no serviço de distribuição de energia, com
prejuízo dos usuários, por se tratar de serviço essencial.
A
Justiça também determinou que nos casos de interrupção do fornecimento
de energia, por qualquer razão, o serviço deve ser restabelecido pelas
duas concessionárias nos prazos dados pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), como é definido no Artigo 176 da Resolução 414/2010.
Se não seguir a decisão, as empresas também serão multadas em R$ 10 mil
por dia sem abastecimento. De acordo com o assessor jurídico da
Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, Rafael Couto, o
fornecimento de energia sem aviso tem motivado muitas reclamações.
"Percebemos
que tanto a Ampla quanto a Light têm suspendido o fornecimento de
energia [com frequência]. Muitas pessoas foram prejudicadas, perderam
eletrodomésticos por causa disso. Só na Light, as interrupções
ultrapassaram o limite de 70% do total permitido pela Aneel. A intenção é
fazer valer as 72 horas estabelecidas pela agência, dando tempo ao
consumidor para resolver tudo sem sofrer danos morais e materiais”,
disse.
A Light informou, em nota, que ainda não foi notificada da
decisão, e ressaltou que assim como todas as concessionárias de energia
elétrica, cumpre a determinação da Aneel, informando aos consumidores
“sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 72 horas”.
A
Ampla também informou que não foi notificada oficialmente sobre a
decisão, e assegura, em nota, que “já cumpre integralmente o que é
estabelecido pela legislação”.
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