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domingo, 15 de junho de 2014

Justiça do Rio concede liminar contra Ampla e Light em ação do Procon

Da Agência Brasil   Edição: Stênio Ribeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu liminar em açao civil pública, movida pelo Procon do estado contra as concessionárias de distribuição de energia elétrica Light e Ampla. A decisão é do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do TJRJ, e obriga as empresas a avisarem aos consumidores sobre interrupções programadas no serviço para eventuais manutenções com no mínimo 72 horas de antecedência. A determinação prevê, ainda, multa de R$ 10 mil por cada suspensão no fornecimento de energia.

Além de determinar o aviso prévio, o juiz exigiu que as empresas divulguem os horários de início e término das suspensões em pelo menos dois veículos de mídia de grande circulação. Segundo o Procon, a decisão de acionar as duas empresas foi por causa das constantes interrupções no serviço de distribuição de energia, com prejuízo dos usuários, por se tratar de serviço essencial.

A Justiça também determinou que nos casos de interrupção do fornecimento de energia, por qualquer razão, o serviço deve ser restabelecido pelas duas concessionárias nos prazos dados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), como é definido no Artigo 176 da Resolução 414/2010. Se não seguir a decisão, as empresas também serão multadas em R$ 10 mil por dia sem abastecimento. De acordo com o assessor jurídico da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, Rafael Couto, o fornecimento de energia sem aviso tem motivado muitas reclamações.

"Percebemos que tanto a Ampla quanto a Light têm suspendido o fornecimento de energia [com frequência]. Muitas pessoas foram prejudicadas, perderam eletrodomésticos por causa disso. Só na Light, as interrupções ultrapassaram o limite de 70% do total permitido pela Aneel. A intenção é fazer valer as 72 horas estabelecidas pela agência, dando tempo ao consumidor para resolver tudo sem sofrer danos morais e materiais”, disse.

A Light informou, em nota, que ainda não foi notificada da decisão, e ressaltou que assim como todas as concessionárias de energia elétrica, cumpre a determinação da Aneel, informando aos consumidores “sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 72 horas”.

A Ampla também informou que não foi notificada oficialmente sobre a decisão, e assegura, em nota, que “já cumpre integralmente o que é estabelecido pela legislação”.

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